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sexta-feira, março 18, 2011

Como identificar Entidades Sindicais ilegais e Associações "Fantasmas"?

Como identificar Entidades Sindicais ilegais e Associações "Fantasmas"?

Anualmente, diversos sindicatos ilegais e associações "fantasmas" enviam boletos às empresas para confundi-los com o recolhimento da contribuição sindical. Para confirmar se um sindicato é ou não legalizado, basta solicitar o número do Código Sindical da entidade e verificar sua regularidade junto à SRT da localidade (todas as entidades sindicais, obrigatoriamente, devem se registradas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as Superintendências têm essa informação). Além disso, no website do MTE (www.mte.gov.br) existe uma ferramenta de pesquisa de entidades sindicais regulares.
Já no caso das associações, a regra é bem simples: não existe qualquer contribuição compulsória em favor das associações, exceto para aqueles que se associaram voluntariamente e de forma expressa. Não existe "associação automática" e, portanto, todos os boletos enviados por essas associações podem ser desconsiderados por aqueles que não são sócios.
Atenção: A contribuição sindical é devida apenas às entidades sindicais legalizadas e representantes da categoria econômica específica da empresa. Na dúvida sobre qual entidade sindical é a legítima para receber os valores, proceda à pesquisa de enquadramento sindical.

Como se faz e a quê se destina a Pesquisa de Enquadramento Sindical?

Existem diversas entidades registradas junto ao Ministério do Trabalho e que representam diferentes categorias. Pela lei, apenas um sindicato pode representar determinada categoria por município. Assim, antes de proceder ao recolhimento de quaisquer contribuições, além do cuidado com associações e sindicatos "fantasmas", é preciso ainda que a empresa descubra exatamente qual é o único sindicato que a representa.
Neste sentido, além de eventuais consultas às Superintendências do Trabalho, o empresário pode solicitar informações junto às Federações Sindicais (FECOMERCIO, FIESP, FEDERAÇÃO DOS TRANSPORTES, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA, entre outras), que geralmente possuem relação detalhada das atividades representadas por todos os seus sindicatos filiados.

Como saber quais são as atividades representadas por cada sindicato?

Cada sindicato tem a relação de atividades por ele representadas minuciosamente descritas na "declaração de registro sindical" emitida pelo Ministério do trabalho e Emprego (MTE). As atividades representadas geralmente são:
a) Por produtos específicos: Ex.: Comércio de ferro;
b) Por destinatário final de determinado produto. Ex.: atacadista de ferro ou varejista de ferro.
c) Por tipo de atividade exercida: Ex.: comércio, indústria, transporte ou serviços.
Normalmente, o nome do sindicato já indica a atividade de representação, o tipo de produto e a quem se destina. Exemplo: Sindicato do Comércio Atacadista de Ferro.
Alpem das atividades representadas, é também importante verificar o âmbito de atuação de cada sindicato (municipal, estadual ou nacional). cada sindicato tem sua base de atuação bem definida. Exemplo: Sindicato da Indústria do Ferro de São Paulo, Sindicato do Comércio de Ferro de Jandira.

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