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quinta-feira, março 03, 2011

Servidor Público, Direito de Greve

BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira o direito de greve dos servidores públicos – que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. A mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso foi omisso porque, durante os últimos 19 anos, não tratou do tema.
Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada.
Fonte:http://www.casodepolicia.com

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