"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

terça-feira, março 01, 2011

Sala de armas para as Unidades socioeducativas

SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO –SINASE

1.2.6. Programa de Necessidades e Pré-dimensionamento

1.2.6.1. Áreas de moradia

* D emais áreas internas e externas:

Programa discriminado A.M*. (m²) D.M.** (m) Observação

a) Acesso
Espera de visitas 30,00
Sanitários de visita 5,00 1,50 2,50 por vaso – 2 vasos por gênero
02 salas de Revista 3,00 cada 1,20 Poderá ter instalação sanitária de 1,60m² c/
dimensão min. De 1,20m
Controle de acesso/portaria
Com instalação sanitária
6,00
Guarda-volume 6,00

b) Guarda – Externa
Mirantes com instalação sanitária 2,50 cada Essa medida refere-se à projeção em piso
119
Corpo de guarda (copa, estar,
alojamento, inst. sanitária, sala de armas,
sala de comando)
50,00

Fonte:
http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/spdca/sinase/Sinase.pdf Pagina 119
Nota dos Administradores do blog: O Agente de Segurança Socioeducativo Alex Batista de Belo Horizonte, nos enviou a seguinte observação ao estudar o SINASE. Este documento que foi feito para auxiliar as ações dos Servidores socioeducativos do País, já preve a SALA DE ARMAS, na Unidades socioeducativas. Na sala de armas guarda-se armas. Ou seja, o proprio documento do governamental já autoriza o Porte de arma para os Agentes de segurança Socioeducativo. Basta agora os senhores da SUASE ler o SINASE e para auxilia-los colocamos aqui o link no blog.

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