Adolescentes de 15 a 17 anos com famílias desestruturadas, defasagem escolar e envolvidos com drogas que cometeram, principalmente, infrações contra o patrimônio público como furto e roubo. Esse foi o quadro revelado no estudo lançado, nesta terça-feira (10/4), em Brasília (DF), pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. A pesquisa Panorama Nacional ? A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, feita com base nos dados do programa Justiça ao Jovem, buscou traçar o perfil dos 17,5 mil jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas no Brasil e analisar o atendimento prestado pelas 320 unidades de internação existentes em território nacional. ?O Justiça ao Jovem é uma adaptação da preocupação do mutirão carcerário à situação das crianças e adolescentes, que nunca havia sido pesquisada?, afirmou o ministro Peluso.
O estudo foi realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ com base nos dados colhidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Entre julho de 2010 e outubro de 2011, a equipe do programa percorreu todos os estabelecimentos de internação do país, entrevistou 1.898 adolescen tes e coletou dados de 14.613 processos judiciais de execução de medidas socioeducativas de restrição de liberdade em tramitação nos 26 estados e no Distrito Federal.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, e um dos coordenadores do Justiça ao Jovem, Reinaldo Cintra, a pesquisa servirá de base para a formulação de políticas públicas, tanto no Executivo quanto no Judiciário, que garantam a proteção de crianças e adolescentes no país, assim como a ressocialização daqueles que cometeram algum tipo de infração. ?Pela primeira vez temos números sobre a qualidade de vida do interno, a forma com ele enxerga a medida que está sendo aplicada, como o Estado trata esses adolescentes e como o Judiciário luta para acompanhá-los?, destacou o juiz.
Agressão ? Durante as visitas, o Justiça ao Jovem detectou situações graves de maus tratos cometidos contra os jovens internados nas unidades de internação. Mais de 10% dos estabelecimentos registraram situações de ab uso sexual e 5% deles apresentaram ocorrências de mortes por homicídio. Além disso, quase um terço dos adolescentes declarou sofrer algum tipo de agressão física por parte funcionários e um quarto dos estabelecimentos visitados já havia enfrentado situações de rebelião ou motins.
Como resultado, a metade dos adolescentes pesquisados é reincidente na prática criminal. Embora o roubo e o tráfico de drogas sejam as infrações que levam a maior parte dos jovens ao cumprimento de medidas socioeducativas (60% dos entrevistados), entre os reincidentes a prática de homicídio foi três vezes superior à verificada entre aqueles que cumpriam a primeira internação, aumentando de 3% para 10%. Diferente da média nacional, nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, as infrações que resultaram em morte aparecem como segundo principal motivo de internação dos adolescentes, ultrapassando o tráfico de entorpecentes.
Perfil ? O estudo revelou que cerca de 60% dos jovens entrevi stados possuem entre 15 e 17 anos e que mais da metade deles não frequentava a escola antes de ingressar na unidade. A maioria dos adolescentes infratores parou de estudar aos 14 anos, entre a quinta e a sexta série, o que demonstra a necessidade de se adotar no país políticas específicas voltadas ao combate da evasão escolar no ensino fundamental. Além disso, 8% deles não chegaram sequer a serem alfabetizados. Nesse aspecto, a desigualdade entre as Regiões do país ficou evidenciada no estudo. Entre os jovens entrevistados no Nordeste, 20% declararam que não sabem ler, enquanto no Sul e no Centro-Oeste essa proporção foi de apenas 1%.
Em relação à estrutura familiar, o CNJ constatou que 14% dos jovens infratores possuem pelo menos um filho, apesar da pouca idade, e apenas 38% deles foram criados pela mãe e o pai. Além disso, 7 em cada 10 adolescentes ouvidos pelo Justiça ao Jovem se declararam usuários de drogas, sendo este percentual mais expressivo na Região Cent ro-Oeste (80,3%). A maconha aparece como o entorpecente mais consumido, seguida da cocaína e do crack.
Situação processual - A maior parte dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação (73% dos 14.613 processos analisados) teve seus casos julgados pela Justiça com sentença definitiva, contra a qual não cabe mais recurso. O Nordeste e o Norte foram as regiões onde o CNJ verificou o maior percentual de jovens internos que ainda aguardam julgamento de seus processos (33% e 27% respectivamente).
O fomento à prática de atividades externas no período de internação, como participação em cursos, eventos religiosos ou oficinas de profissionalização, se mostrou uma forma eficiente de evitar a fuga dos adolescentes, além de favorecer a ressocialização. No Sudeste, em 85% dos casos de internação há prática de atividades externas, levando a Região a registrar índice de evasão de apenas 3%, o menor do país.
Estabelecimentos ? O CNJ verificou a inda que faltam vagas no sistema brasileiro de medidas socioeducativas para atender de forma adequada os adolescentes infratores. A taxa nacional de ocupação das unidades é de 102%, sendo que os estados com a maior sobrecarga estão Nordeste. No Ceará, as unidades abrigam mais do que o dobro da capacidade, enquanto em Pernambuco a média é de 1,8 jovem por vaga e na Bahia 1,6.
Quase a totalidade dos estabelecimentos (cerca de 90%) conta com atendimento de psicólogos e assistentes sociais. O mesmo não ocorre no caso de médicos e advogados, presentes em apenas 30% das unidades, o que compromete os direitos básicos à saúde e à defesa processual. Além disso, um terço dos estabelecimentos não dispõe de enfermaria e mais da metade não possui gabinete odontológico.
Políticas ? O diagnóstico traçado pelo CNJ servirá de base para a definição de políticas públicas capazes de garantir aos jovens sob custódia do Estado os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Ad olescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A pesquisa indica que ações voltadas à manutenção das crianças na escola e estratégias de combate ao uso de drogas podem contribuir para impedir que elas entrem na criminalidade. O Conselho constatou ainda a necessidade de mais investimentos estatais na estrutura dos estabelecimentos de internação, muitos dos quais carecem de pessoal e infraestrutura adequada para promover a ressocialização dos adolescentes.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
Fonte: www.cnj.jus.br
O estudo foi realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ com base nos dados colhidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Entre julho de 2010 e outubro de 2011, a equipe do programa percorreu todos os estabelecimentos de internação do país, entrevistou 1.898 adolescen tes e coletou dados de 14.613 processos judiciais de execução de medidas socioeducativas de restrição de liberdade em tramitação nos 26 estados e no Distrito Federal.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, e um dos coordenadores do Justiça ao Jovem, Reinaldo Cintra, a pesquisa servirá de base para a formulação de políticas públicas, tanto no Executivo quanto no Judiciário, que garantam a proteção de crianças e adolescentes no país, assim como a ressocialização daqueles que cometeram algum tipo de infração. ?Pela primeira vez temos números sobre a qualidade de vida do interno, a forma com ele enxerga a medida que está sendo aplicada, como o Estado trata esses adolescentes e como o Judiciário luta para acompanhá-los?, destacou o juiz.
Agressão ? Durante as visitas, o Justiça ao Jovem detectou situações graves de maus tratos cometidos contra os jovens internados nas unidades de internação. Mais de 10% dos estabelecimentos registraram situações de ab uso sexual e 5% deles apresentaram ocorrências de mortes por homicídio. Além disso, quase um terço dos adolescentes declarou sofrer algum tipo de agressão física por parte funcionários e um quarto dos estabelecimentos visitados já havia enfrentado situações de rebelião ou motins.
Como resultado, a metade dos adolescentes pesquisados é reincidente na prática criminal. Embora o roubo e o tráfico de drogas sejam as infrações que levam a maior parte dos jovens ao cumprimento de medidas socioeducativas (60% dos entrevistados), entre os reincidentes a prática de homicídio foi três vezes superior à verificada entre aqueles que cumpriam a primeira internação, aumentando de 3% para 10%. Diferente da média nacional, nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, as infrações que resultaram em morte aparecem como segundo principal motivo de internação dos adolescentes, ultrapassando o tráfico de entorpecentes.
Perfil ? O estudo revelou que cerca de 60% dos jovens entrevi stados possuem entre 15 e 17 anos e que mais da metade deles não frequentava a escola antes de ingressar na unidade. A maioria dos adolescentes infratores parou de estudar aos 14 anos, entre a quinta e a sexta série, o que demonstra a necessidade de se adotar no país políticas específicas voltadas ao combate da evasão escolar no ensino fundamental. Além disso, 8% deles não chegaram sequer a serem alfabetizados. Nesse aspecto, a desigualdade entre as Regiões do país ficou evidenciada no estudo. Entre os jovens entrevistados no Nordeste, 20% declararam que não sabem ler, enquanto no Sul e no Centro-Oeste essa proporção foi de apenas 1%.
Em relação à estrutura familiar, o CNJ constatou que 14% dos jovens infratores possuem pelo menos um filho, apesar da pouca idade, e apenas 38% deles foram criados pela mãe e o pai. Além disso, 7 em cada 10 adolescentes ouvidos pelo Justiça ao Jovem se declararam usuários de drogas, sendo este percentual mais expressivo na Região Cent ro-Oeste (80,3%). A maconha aparece como o entorpecente mais consumido, seguida da cocaína e do crack.
Situação processual - A maior parte dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação (73% dos 14.613 processos analisados) teve seus casos julgados pela Justiça com sentença definitiva, contra a qual não cabe mais recurso. O Nordeste e o Norte foram as regiões onde o CNJ verificou o maior percentual de jovens internos que ainda aguardam julgamento de seus processos (33% e 27% respectivamente).
O fomento à prática de atividades externas no período de internação, como participação em cursos, eventos religiosos ou oficinas de profissionalização, se mostrou uma forma eficiente de evitar a fuga dos adolescentes, além de favorecer a ressocialização. No Sudeste, em 85% dos casos de internação há prática de atividades externas, levando a Região a registrar índice de evasão de apenas 3%, o menor do país.
Estabelecimentos ? O CNJ verificou a inda que faltam vagas no sistema brasileiro de medidas socioeducativas para atender de forma adequada os adolescentes infratores. A taxa nacional de ocupação das unidades é de 102%, sendo que os estados com a maior sobrecarga estão Nordeste. No Ceará, as unidades abrigam mais do que o dobro da capacidade, enquanto em Pernambuco a média é de 1,8 jovem por vaga e na Bahia 1,6.
Quase a totalidade dos estabelecimentos (cerca de 90%) conta com atendimento de psicólogos e assistentes sociais. O mesmo não ocorre no caso de médicos e advogados, presentes em apenas 30% das unidades, o que compromete os direitos básicos à saúde e à defesa processual. Além disso, um terço dos estabelecimentos não dispõe de enfermaria e mais da metade não possui gabinete odontológico.
Políticas ? O diagnóstico traçado pelo CNJ servirá de base para a definição de políticas públicas capazes de garantir aos jovens sob custódia do Estado os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Ad olescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A pesquisa indica que ações voltadas à manutenção das crianças na escola e estratégias de combate ao uso de drogas podem contribuir para impedir que elas entrem na criminalidade. O Conselho constatou ainda a necessidade de mais investimentos estatais na estrutura dos estabelecimentos de internação, muitos dos quais carecem de pessoal e infraestrutura adequada para promover a ressocialização dos adolescentes.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
Fonte: www.cnj.jus.br
Nota dos administradores do blog: Matéria sugerida pelo Agente Luis de Guarulhos/SP
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