Aprovada em 2009 na Câmara dos Deputados, legislação foi sancionada anteontem.
JOANA SUAREZ
falesuper@supernoticia.com.br
Entra em vigor, em 90 dias, a lei 12.594/12, que, entre outras definições, autoriza a visita íntima para os adolescentes infratores em regime de internação. O benefício vale para os menores casados ou que comprovarem ter uma união estável, e já chega gerando polêmica entre a população e especialistas. Enquanto alguns defendem que a medida pode fortalecer vínculos familiares, outros acreditam que ela pode estimular a criminalidade, ao facilitar a vida do menor internado. Em Minas, a novidade atinge 1.058 adolescentes cumprindo pena em 30 instituições.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em junho de 2009, a lei foi proposta pelo governo durante a gestão de Lula e sancionada anteontem pela presidente Dilma Rousseff. Ela institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das punições para adolescentes infratores.
Um dos questionamentos de alguns especialistas é a contradição da medida, já que o adolescente é proibido de ver filmes pornográficos ou entrar em um motel. "Apesar de ser importante respeitar os direitos do menor, é uma situação delicada, porque pode parecer que na unidade de internação pode fazer sexo, e lá fora, num motel, não", destaca o presidente da comissão de assuntos penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Adilson Rocha.
A sexualidade e as visitas dentro dos centros de internação, até então, eram reguladas pelas próprias direções das unidades.
Fonte: http://www.otempo.com.br
JOANA SUAREZ
falesuper@supernoticia.com.br
Entra em vigor, em 90 dias, a lei 12.594/12, que, entre outras definições, autoriza a visita íntima para os adolescentes infratores em regime de internação. O benefício vale para os menores casados ou que comprovarem ter uma união estável, e já chega gerando polêmica entre a população e especialistas. Enquanto alguns defendem que a medida pode fortalecer vínculos familiares, outros acreditam que ela pode estimular a criminalidade, ao facilitar a vida do menor internado. Em Minas, a novidade atinge 1.058 adolescentes cumprindo pena em 30 instituições.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em junho de 2009, a lei foi proposta pelo governo durante a gestão de Lula e sancionada anteontem pela presidente Dilma Rousseff. Ela institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das punições para adolescentes infratores.
Um dos questionamentos de alguns especialistas é a contradição da medida, já que o adolescente é proibido de ver filmes pornográficos ou entrar em um motel. "Apesar de ser importante respeitar os direitos do menor, é uma situação delicada, porque pode parecer que na unidade de internação pode fazer sexo, e lá fora, num motel, não", destaca o presidente da comissão de assuntos penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Adilson Rocha.
A sexualidade e as visitas dentro dos centros de internação, até então, eram reguladas pelas próprias direções das unidades.
Fonte: http://www.otempo.com.br
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