A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação, principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário, estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
* Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pela Internet (download do programa de instalação)
*Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
*Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
*Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT (manual completo)
*Legislação específica: PORTARIA Nº 5.051, de 26 de fevereiro de 1.999
Fonte: http://www.mps.gov.br
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