O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) vem para regulamentar, na forma da lei 12.594/12, a aplicação das medidas socioeducativas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990. Nesses 22 anos, o governo e a Justiça se baseavam em diretrizes internacionais para aplicar o estatuto, já que não existia uma padronização entre os Estados.
O Sinase será coordenado pela União. Estados e municípios deverão implementar seus respectivos programas de atendimento ao adolescente.
Fonte: http://www.otempo.com.br/
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