Quais os direitos do doador de sangue?
A Lei 1.075 de 27 de março de 1950 dá direito à dispensa do ponto, no dia da doação de sangue para o funcionário público civil de autarquia ou militar). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 473, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
A Fundação Hemominas fornece atestado aos doadores de sangue?
Sim. Os doadores podem gozar dos benefícios da Lei Federal n.º1075, de 27/03/1950 e do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dispõem sobre a doação voluntária de sangue e permitem a dispensa, uma vez por ano, dos funcionários que tenham doado sangue. Para o candidato que não puder doar, é fornecida uma declaração de comparecimento ao hemocentro para justificar o atraso no comparecimento ao trabalho.
Fonte: http://www.hemominas.mg.gov.br
A Lei 1.075 de 27 de março de 1950 dá direito à dispensa do ponto, no dia da doação de sangue para o funcionário público civil de autarquia ou militar). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 473, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
A Fundação Hemominas fornece atestado aos doadores de sangue?
Sim. Os doadores podem gozar dos benefícios da Lei Federal n.º1075, de 27/03/1950 e do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dispõem sobre a doação voluntária de sangue e permitem a dispensa, uma vez por ano, dos funcionários que tenham doado sangue. Para o candidato que não puder doar, é fornecida uma declaração de comparecimento ao hemocentro para justificar o atraso no comparecimento ao trabalho.
Fonte: http://www.hemominas.mg.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.