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sexta-feira, janeiro 20, 2012

Direitos dos doadores de sangue/legislação

Quais os direitos do doador de sangue?

A Lei 1.075 de 27 de março de 1950 dá direito à dispensa do ponto, no dia da doação de sangue para o funcionário público civil de autarquia ou militar). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 473, que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

A Fundação Hemominas fornece atestado aos doadores de sangue?

Sim. Os doadores podem gozar dos benefícios da Lei Federal n.º1075, de 27/03/1950 e do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dispõem sobre a doação voluntária de sangue e permitem a dispensa, uma vez por ano, dos funcionários que tenham doado sangue. Para o candidato que não puder doar, é fornecida uma declaração de comparecimento ao hemocentro para justificar o atraso no comparecimento ao trabalho.

Fonte: http://www.hemominas.mg.gov.br

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