Os limites da Justiça
O governo formalizou, com o nome de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regras que orientam os direitos dos adolescentes infratores. Dentre essas resoluções está o direito a visita íntima para os menores que conseguirem comprovar uma união estável ou casamento.
Na discussão em andamento entende-se, do lado da Justiça, aqueles humanistas que defendem que tal direito deve ser assegurado com todas as garantias e recursos judiciais. Na outra ponta estão os puritanos, bastante incomodados, quase indignados com a ideia de que não só os menores de idade têm agora direito ao sexo, como estão protegidos e com a porta do quarto trancada por uma legislação específica. Em outra ponta do triângulo, existem ainda aqueles que não estão preocupados com o aspecto moral, mas sim com o aspecto punitivo da legislação.
Esse grupo entende a regalia conquistada como um benefício absolutamente indevido e condena a nova medida, porque da expressão "socioeducativa" estão mais preocupados com o aspecto educativo da punição do que com o aspecto "social" da penalidade a ser cumprida.
A Justiça tem a função e a obrigação de determinar para a sociedade o que é justo e o que não é. Minha formação é a medicina e não o direito e, por isso, não cabe a mim opinar se essa medida é justa ou injusta, mas posso opinar como médico em que condições vejo esse direito como saudável.
Acredito que é um aspecto fundamental dessa nova lei a preocupação da Justiça em determinar primeiro se a união é estável, mas essa avaliação deveria assegurar também que se trata de uma relação saudável, mais do que formal. Uso aqui a palavra "saudável" no sentido de uma união formada por sentimentos e não por conveniências. Nos casos em que a união acontece pelas razões certas, vejo como positiva a inclusão desse direito e aprovo como médico e humanista que o Estado tenha a sensibilidade para perceber o infrator como um ser humano capaz de ser recuperado.
Uma maneira de examinar essa questão é imaginar o que de fato ela significa se for conduzida a extremos. O que seria se a Justiça não tivesse aberto os olhos para essa questão, se não tivesse entendido que o amor e a união podem ocorrer mesmo antes dos 18 anos de idade? Que tipo de sociedade teríamos se a Justiça continuasse proibindo o contato íntimo dos casais que conseguem, apesar de tudo, manter uma união formal, estável e pelos vínculos do coração?
Se a Justiça se recusasse a conceder esse direito, então não estaria mais legislando sobre as liberdades, mas sobre os sentimentos. Os tribunais têm a clara obrigação de determinar a natureza, a extensão e a profundidade das penalidades, têm o poder absoluto de conceder ou privar o indivíduo de suas liberdades, mas nenhum juiz no mundo pode legislar sobre o amor.
O governo formalizou, com o nome de Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regras que orientam os direitos dos adolescentes infratores. Dentre essas resoluções está o direito a visita íntima para os menores que conseguirem comprovar uma união estável ou casamento.
Na discussão em andamento entende-se, do lado da Justiça, aqueles humanistas que defendem que tal direito deve ser assegurado com todas as garantias e recursos judiciais. Na outra ponta estão os puritanos, bastante incomodados, quase indignados com a ideia de que não só os menores de idade têm agora direito ao sexo, como estão protegidos e com a porta do quarto trancada por uma legislação específica. Em outra ponta do triângulo, existem ainda aqueles que não estão preocupados com o aspecto moral, mas sim com o aspecto punitivo da legislação.
Esse grupo entende a regalia conquistada como um benefício absolutamente indevido e condena a nova medida, porque da expressão "socioeducativa" estão mais preocupados com o aspecto educativo da punição do que com o aspecto "social" da penalidade a ser cumprida.
A Justiça tem a função e a obrigação de determinar para a sociedade o que é justo e o que não é. Minha formação é a medicina e não o direito e, por isso, não cabe a mim opinar se essa medida é justa ou injusta, mas posso opinar como médico em que condições vejo esse direito como saudável.
Acredito que é um aspecto fundamental dessa nova lei a preocupação da Justiça em determinar primeiro se a união é estável, mas essa avaliação deveria assegurar também que se trata de uma relação saudável, mais do que formal. Uso aqui a palavra "saudável" no sentido de uma união formada por sentimentos e não por conveniências. Nos casos em que a união acontece pelas razões certas, vejo como positiva a inclusão desse direito e aprovo como médico e humanista que o Estado tenha a sensibilidade para perceber o infrator como um ser humano capaz de ser recuperado.
Uma maneira de examinar essa questão é imaginar o que de fato ela significa se for conduzida a extremos. O que seria se a Justiça não tivesse aberto os olhos para essa questão, se não tivesse entendido que o amor e a união podem ocorrer mesmo antes dos 18 anos de idade? Que tipo de sociedade teríamos se a Justiça continuasse proibindo o contato íntimo dos casais que conseguem, apesar de tudo, manter uma união formal, estável e pelos vínculos do coração?
Se a Justiça se recusasse a conceder esse direito, então não estaria mais legislando sobre as liberdades, mas sobre os sentimentos. Os tribunais têm a clara obrigação de determinar a natureza, a extensão e a profundidade das penalidades, têm o poder absoluto de conceder ou privar o indivíduo de suas liberdades, mas nenhum juiz no mundo pode legislar sobre o amor.
Fonte: http://www.otempo.com.br
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