Foi sancionada na última quarta-feira (8/8/12) a Lei 20.371, que disciplina a venda do fardamento próprio das Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e dos demais órgãos de segurança pública do Estado. A lei, publicada no diário oficial "Minas Gerais" desta quinta-feira (9), prevê, entre outras determinações, que os uniformes devem ter confecção diferenciada para homens e mulheres.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 327/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Além de disciplinar a comercialização do fardamento, a lei proíbe a sua doação ou reutilização. Assim, ao término de sua vida útil, as peças de vestuário próprio das entidades de segurança pública deverão ser entregues pelo servidor ou militar ao órgão ou à corporação a que pertença, que providenciará sua inutilização.
Fonte: ALMG
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