Adriel Arvolea
A Rede de Proteção e Garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente, constituída por instituições municipais e estaduais de atendimento no município de Rio Claro, elaborou um Manifesto de Repúdio contra show de funk ocorrido no dia 19 de setembro de 2011, em Rio Claro, uma vez que o evento aconteceu sem o devido alvará de funcionamento e placas no local indicando a faixa etária permitida para entrada.
Na ocasião, foi constatada a presença de crianças e adolescentes no recinto sem orientações sobre a restrição para a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Segundo informações da Rede, ainda no referido show, os membros dos grupos fizeram uso de gestos e expressões obscenas na apresentação.
“Entendendo que crianças e adolescentes não podem estar expostas a riscos desta natureza, enviamos o documento elaborado aos órgãos e instituições competentes, propondo aos responsáveis que estejam atentos à necessidade de protegê-las”, explica.
A reivindicação é para que haja autorização de funcionamento de shows, garantindo locais adequados que permitam o controle de entrada, respeitando-se a faixa etária de acordo com os artigos 74 e 75 do ECA e Portaria nº 01/2008, expedida pelo Dr. Walter Ariette dos Santos, Juiz de Direito Titular da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Rio Claro. Além disso, a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, conforme prevê o artigo 81 do ECA.
Trecho do documento reforça que “diante do exposto e acreditando que todos têm o dever de prevenir, como indivíduos ou partícipes da comunidade, a ocorrência de ameaça e assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos previstos no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, consoante preceitua o artigo 227 da Constituição Federal, aguardamos efetivo empenho de todos os órgãos e instituições competentes, bem como da comunidade, para que casos semelhantes não tornem a acontecer”.
De acordo com Dr. Gilberto Porto Camargo, da 5ª Promotoria de Rio Claro, foi instaurado processo administrativo contra os organizadores após um dia útil do evento. “O caso está sendo investigado pelo Ministério Público, uma vez que houve descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente ao venderem bebida alcoólica a menores e cometerem outras infrações”, reforça.
No geral, denúncias devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, sendo esse o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos do menor. Telefone: (19) 3532-5221.
Fonte: http://jornalcidade.uol.com.br
A Rede de Proteção e Garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente, constituída por instituições municipais e estaduais de atendimento no município de Rio Claro, elaborou um Manifesto de Repúdio contra show de funk ocorrido no dia 19 de setembro de 2011, em Rio Claro, uma vez que o evento aconteceu sem o devido alvará de funcionamento e placas no local indicando a faixa etária permitida para entrada.
Na ocasião, foi constatada a presença de crianças e adolescentes no recinto sem orientações sobre a restrição para a venda e consumo de bebidas alcoólicas. Segundo informações da Rede, ainda no referido show, os membros dos grupos fizeram uso de gestos e expressões obscenas na apresentação.
“Entendendo que crianças e adolescentes não podem estar expostas a riscos desta natureza, enviamos o documento elaborado aos órgãos e instituições competentes, propondo aos responsáveis que estejam atentos à necessidade de protegê-las”, explica.
A reivindicação é para que haja autorização de funcionamento de shows, garantindo locais adequados que permitam o controle de entrada, respeitando-se a faixa etária de acordo com os artigos 74 e 75 do ECA e Portaria nº 01/2008, expedida pelo Dr. Walter Ariette dos Santos, Juiz de Direito Titular da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Rio Claro. Além disso, a proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, conforme prevê o artigo 81 do ECA.
Trecho do documento reforça que “diante do exposto e acreditando que todos têm o dever de prevenir, como indivíduos ou partícipes da comunidade, a ocorrência de ameaça e assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos previstos no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, consoante preceitua o artigo 227 da Constituição Federal, aguardamos efetivo empenho de todos os órgãos e instituições competentes, bem como da comunidade, para que casos semelhantes não tornem a acontecer”.
De acordo com Dr. Gilberto Porto Camargo, da 5ª Promotoria de Rio Claro, foi instaurado processo administrativo contra os organizadores após um dia útil do evento. “O caso está sendo investigado pelo Ministério Público, uma vez que houve descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente ao venderem bebida alcoólica a menores e cometerem outras infrações”, reforça.
No geral, denúncias devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, sendo esse o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos do menor. Telefone: (19) 3532-5221.
Fonte: http://jornalcidade.uol.com.br
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