Rosana Pinto
O Diário Oficial da Cidade de segunda-feira (23/6) publicou o Decreto nº 49.662, do prefeito Gilberto Kassab, que regulamenta a Lei nº 14.450, de 22 de junho de 2007, instituindo o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes. A nova legislação estabelece normas, critérios e procedimentos e entra em vigor em 30 dias.
A legislação considera alcoólica toda bebida potável, com qualquer teor de álcool, e traz ações preventivas e repressivas. A coordenação geral do programa é de responsabilidade do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool (Comuda), ligado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
A multa prevista é de R$ 4.500,00, e será aplicada em dobro nos casos de reincidência. Vale para proprietários de mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e estabelecimentos comerciais de qualquer espécie que venderem bebidas alcoólicas a menores. Também está prevista a autuação de vendedores ambulantes que venderem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes com até 18 anos.
Em caso de terceira infração, os estabelecimentos sofrerão cassação de auto de licença de funcionamento ou alvará. Também estão previstas multas de R$ 1.500,00 (dobrada a cada reincidência) a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e estabelecimentos congêneres que não veicularem em impressos ou dependências a seguinte advertência: O álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde.
Por fim, a legislação estabelece multa de R$ 4.500,00 (dobrada em caso de reincidência) aos estabelecimentos que exigirem consumações mínimas e entregarem cartões, vouchers e comandas de consumo a crianças e adolescentes menores de 18 anos, sem referência explícita a essa condição e em cores não diferenciadas dos demais.
Entre as ações preventivas previstas no programa estão as seguintes: realização de palestras e seminários sobre alcoolismo, tendo como público-alvo alunos de escolas municipais, jovens em geral, pais e proprietários de estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas; organização da Semana Municipal Contra o Alcoolismo, a ser realizada anualmente, entre os dias 19 e 26 de junho, com o objetivo de estimular atividades de combate ao alcoolismo; realização de cursos de prevenção ao alcoolismo para conselheiros tutelares do Município, com a inclusão de professores da rede municipal; divulgação, junto à população em geral, inclusive por mensagens institucionais veiculadas em ônibus municipais, do Disque Viva Voz - 08005100015 (serviço gratuito de informações e orientação sobre o consumo indevido de álcool).
Os comandos para fiscalizar a legislação serão constituídos por fiscais das Subprefeituras, técnicos do Departamento de Controle de Uso de Imóveis (Contru, da Secretaria Municipal de Habitação), Comuda e agentes dos Conselhos Tutelares, Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar.
Fonte: http://www.piritubaweb.com.br
O Diário Oficial da Cidade de segunda-feira (23/6) publicou o Decreto nº 49.662, do prefeito Gilberto Kassab, que regulamenta a Lei nº 14.450, de 22 de junho de 2007, instituindo o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes. A nova legislação estabelece normas, critérios e procedimentos e entra em vigor em 30 dias.
A legislação considera alcoólica toda bebida potável, com qualquer teor de álcool, e traz ações preventivas e repressivas. A coordenação geral do programa é de responsabilidade do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool (Comuda), ligado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
A multa prevista é de R$ 4.500,00, e será aplicada em dobro nos casos de reincidência. Vale para proprietários de mercados, supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e estabelecimentos comerciais de qualquer espécie que venderem bebidas alcoólicas a menores. Também está prevista a autuação de vendedores ambulantes que venderem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes com até 18 anos.
Em caso de terceira infração, os estabelecimentos sofrerão cassação de auto de licença de funcionamento ou alvará. Também estão previstas multas de R$ 1.500,00 (dobrada a cada reincidência) a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e estabelecimentos congêneres que não veicularem em impressos ou dependências a seguinte advertência: O álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde.
Por fim, a legislação estabelece multa de R$ 4.500,00 (dobrada em caso de reincidência) aos estabelecimentos que exigirem consumações mínimas e entregarem cartões, vouchers e comandas de consumo a crianças e adolescentes menores de 18 anos, sem referência explícita a essa condição e em cores não diferenciadas dos demais.
Entre as ações preventivas previstas no programa estão as seguintes: realização de palestras e seminários sobre alcoolismo, tendo como público-alvo alunos de escolas municipais, jovens em geral, pais e proprietários de estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas; organização da Semana Municipal Contra o Alcoolismo, a ser realizada anualmente, entre os dias 19 e 26 de junho, com o objetivo de estimular atividades de combate ao alcoolismo; realização de cursos de prevenção ao alcoolismo para conselheiros tutelares do Município, com a inclusão de professores da rede municipal; divulgação, junto à população em geral, inclusive por mensagens institucionais veiculadas em ônibus municipais, do Disque Viva Voz - 08005100015 (serviço gratuito de informações e orientação sobre o consumo indevido de álcool).
Os comandos para fiscalizar a legislação serão constituídos por fiscais das Subprefeituras, técnicos do Departamento de Controle de Uso de Imóveis (Contru, da Secretaria Municipal de Habitação), Comuda e agentes dos Conselhos Tutelares, Guarda Civil Metropolitana (GCM) e Polícia Militar.
Fonte: http://www.piritubaweb.com.br
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