"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

quinta-feira, setembro 08, 2011

Projeto aumenta pena para sequestro de menor

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1174/11, do ex-deputado Luiz Otavio, que caracteriza como crime permanente o sequestro de incapaz, e fixa o início do prazo prescricional na data da restituição ou retomada da guarda do menor.
A pena será de um a três anos de reclusão, e aumentada em dois terços caso a vítima seja recém-nascida. Pela proposta, o fato de ser pai ou mãe do menor não o exime de pena, que atualmente é de dois meses a dois anos de detenção.
Se a criança for devolvida de forma espontânea e não sofrer maus-tratos ou privações e o afastamento não exceder a 15 dias, o juiz poderá deixar de aplicar a pena.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). “Parece-nos que a pena prevista no Código Penal está muito aquém da gravidade objetiva do fato. Por esse motivo, julgamos inadiável a sua elevação”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto deverá ser examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado em Plenário
Íntegra da proposta:
• PL-1174/2011
Reportagem - Oscar Telles
Edição – Jaciene Alves

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.