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quinta-feira, fevereiro 24, 2011

CNJ discute denúncia anônima, nepotismo e uniformização de editais para concursos

A questão da denúncia anônima por meio de serviços de atendimento telefônico ao público foi uma das questões discutidas ontem (28), em reunião do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao analisar a existência desse tipo de atendimento no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, disse que as denúncias anônimas têm tipo muita importância no combate ao crime.
Dipp e os demais conselheiros ressaltaram que, muitas vezes, o cidadão sente necessidade de relatar fatos que entende de seu conhecimento que precisam de providências. Segundo eles, o cidadão recorre à denúncia anônima porque teme represálias, caso se identifique.
Em entrevista, o corregedor destacou que cabe a quem ouve os denunciantes procurar averiguar se a denúncia tem cabimento, para, então, encaminhá-la a quem possa decidir por uma eventual investigação. Dipp informou que a Ouvidoria da Justiça recebe freqüentemente denúncias de pessoas que não querem se identificar.
O CNJ discutiu também casos de nepotismo no Poder Judiciário. Dipp afirmou a questão já está sendo examinada com regras novas ditadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), visando à quebra de uma tradição que classificou de centenária no Brasil, que é a do “subjetivismo no serviço público."
Os conselheiros abordaram também a questão da necessidade de uniformização dos editais para concursos públicos no Poder Judiciário. De acordo com o corregedor, o assunto vai continuar sendo avaliado para que não haja divergência e diferenciação de critérios na admissão por concurso público para o provimento de cargos nas serventias extrajudiciais.
O ministro destacou que as normas são diferentes das dos editais para admissão de juiz da Justiça Federal. As disparidades nos editais para as serventias, segundo ele, vêm sendo alvo de processos administrativos que acabam sobrecarregando o CNJ, que é um órgão administrativo do Poder Judiciário.

Lourenço Canuto
Agência Brasil
Fonte:http://www.direitodoestado.com.br Data:29/1/2009

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