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quarta-feira, fevereiro 23, 2011

Que se entende por nepotismo cruzado?

De Andrea Russar
O vocábulo "nepotismo" (do latim nepos, neto ou descendente) é utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos públicos.
O nepotismo ocorre, por exemplo, quando um agente público é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção.
Destaque-se que não há problemas se o parente for concursado, ou seja, veda-se apenas a contratação direta.
Também se proíbe o "nepotismo cruzado", isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso.
O STF, na Medida Cautelar em sede de ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 12, firmou-se no sentido de que o nepotismo denota ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia.
Para maiores detalhes acerca do que se considera nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, observe-se a Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
No que tange ao nepotismo no âmbito do Ministério Público, observe-se a Resolução nº 01/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Fonte:
SAVI /http://www.jusbrasil.com.br

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