"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

sexta-feira, fevereiro 17, 2012

Policial militar acusado de torturar dois adolescentes é condenado

Da Redação - Julia Munhoz

O policial militar Gilmar Alves de Sena foi condenado pela tortura de dois adolescentes durante uma ocorrência de roubo, em Várzea Grande. Conforme o Ministério Público (MPE), ele teria violado os princípios da legalidade e da dignidade humana. Além de perder o cargo, o policial teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

A tortura contra os menores teria ocorrido no dia 20 de novembro de 2004, quando Gilmar, acompanhado de uma equipe de policiais, foram designados para atender uma ocorrência de roubo. Os dois menores foram apreendidos e, conforme consta na ação, sofreram diversas agressões e humilhações. Os policiais teriam inclusive utilizado produtos químicos para torturar os adolescentes na tentativa de obterem informações de armas e eventuais comparsas.

“Ao comandar, praticar e anuir com a tortura, via cometimento de sevícias e humilhações dirigidas a adolescentes que já se encontravam apreendidos pela Polícia Militar, o requerido violou claramente o princípio da legalidade. Não se pode admitir no Estado Democrático de Direito práticas de abuso de poder, de tortura ou outros procedimentos semelhantes”, destacaram os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Clóvis de Almeida Júnior, em um trecho da ação.

Conforme a assessoria do MPE, a sentença já transitou em julgado e não poderá mais ser reformada. O policial também foi condenado a pagar multa civil e ainda deverá arcar com as custas processuais e ônus sucumbenciais.

Segundo o promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, que já requereu ao Poder Judiciário a adoção das providências necessárias para a efetivação das sanções aplicadas, a ação proposta pelo Ministério Público teve resultado desfavorável no juízo de primeiro grau. Na sequência, o MPE recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça e a sentença foi reformada, com condenação do réu. A defesa chegou a interpor recurso no Superior Tribunal de Justiça, mas não obteve êxito.

Fonte: http://www.olhardireto.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.