"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

sexta-feira, julho 13, 2012

Mudanças em carreiras do Executivo são aprovadas em 2º turno

Foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei (PL) 3.099/12, do governador, que promove a incorporação de parcela da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima) ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e altera várias carreiras do Executivo. A votação foi realizada na manhã desta quinta-feira (12/7/12), em Reunião Extraordinária.
Segundo o texto aprovado em Plenário, a incorporação será feita em duas etapas, com vigência em agosto de 2012 e agosto de 2013, com acréscimos nas tabelas de vencimento básico proporcionais aos valores a serem deduzidos da gratificação. Os atuais servidores do IMA poderão optar pela exclusão da Gedima da base de cálculo da contribuição previdenciária. Essa medida contempla principalmente os servidores que estão em vias de completar os requisitos para a aposentadoria, sem ter percebido a gratificação pelo período mínimo exigido para a sua incorporação.
O projeto trata ainda de várias outras carreiras do Executivo. Restabelece, por exemplo, a estrutura com dez graus para a carreira de Agente Penitenciário em vez de cinco graus, mantendo a eliminação do limite de vaga por nível. Reduz, ainda, para a carreira de Professor de Educação Superior, o prazo para a promoção na carreira. Assim, a publicação das promoções dos professores da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) que é anual, passa a ser semestral.
A proposição ainda incorpora à carreira de Professor de Educação Superior as seguintes vantagens: a Gratificação de Incentivo à Docência, ou Pó de Giz, a Gratificação de Desempenho da carreira de Professor de Educação Superior (Gdpes) e o Adicional de Dedicação Exclusiva, aos proventos de aposentadoria e pensões, mediante a inclusão dessas verbas na base de cálculo da contribuição previdenciária.
Determina também a incorporação da gratificação especial, percebida pelo servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Comandante de Aeronave do Gabinete Militar do Governador, aos proventos de aposentadorias e às pensões, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária.
Gedama – O texto ainda prevê a incorporação da parcela fixa da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama) ao vencimento básico dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, conforme as regras já previstas no projeto original para a incorporação da Gedima nos vencimentos dos servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O projeto deixa claro que os reajustes nos valores das Bolsas de Atividades Especiais da Fhemig serão assegurados aos bolsistas nas mesmas datas de vigência já previstas na Lei 19.973, de 2011, respectivamente nos dias 1° de outubro de 2011 e 1° de abril de 2012.
O projeto faz alterações no grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo de Professor de Educação Superior na Uemg e na Unimontes e valoriza os professores que já integram os quadros das duas instituições e que possuem título de pós-graduação stricto sensu. Também reduz prazos para concessão de promoção ao servidor que concluir curso de mestrado ou doutorado.
O texto faz ainda alteração na estrutura das carreiras de Médico e de Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, respectivamente pertencentes à Fhemig e à Hemominas, com reposicionamento desses servidores e concessão de reajuste escalonado em três etapas nas respectivas tabelas de vencimentos a partir de 1º de agosto de 2012, 2013 e 2014. É acrescentado o nível VI às carreiras e reduzido o interstício de promoção para quatro anos caso o servidor possua residência médica com pré-requisito. Os médicos posicionados atualmente nos níveis I ou II da carreira e que já tiverem concluído residência médica serão reposicionados no nível III, com aproveitamento de títulos de pós-graduação lato sensu reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina para fins de ingresso e promoção nas carreiras de médico dos dois órgãos.
O texto aprovado também revoga o artigo 13 da Lei 12.159, de 1996, que estabelece que a codificação e a identificação de cargos pertencentes aos quadros de pessoal do Poder Executivo serão estabelecidas em resolução do secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, uma vez que essa numeração será realizada no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP. Finalmente, mantém o direito adquirido dos professores das escolas estaduais de se manterem atuando em tarefas administrativas após a aposentadoria.
O PL permite que os detentores de funções gratificadas respondam, excepcionalmente, por unidade administrativa. Prevê também que os ocupantes das funções de regulação e auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS) terão tratamento isonômico em relação aos demais ocupantes de cargos de provimento em comissão, de que trata a Lei Delegada 174, de 2007, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% do valor das respectivas funções gratificadas.
Novos cargos – O projeto cria ainda cargos de provimento em comissão de Analista de Patrimônio Cultural I e II no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha), com vagas exclusivas para profissionais de patrimônio cultural.
São modificadas também normas referentes ao plano de carreira dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, instituídas pela Lei 18.974, de 2010, no que se refere ao sistema de promoções e progressões, levando em consideração o esforço individual e profissional do servidor, e corrigem distorções de remuneração, de maneira escalonada e com efeitos a partir de agosto de 2012.
A proposição define que o reajuste dos valores da Bolsa de Atividades Especiais, assegurada aos bolsistas da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig), que atualmente é concedido, automaticamente, somente na hipótese de revisão geral anual dos servidores da Fhemig, passa a ser feito nas mesmas datas e nos mesmos índices dos acréscimos sobre os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de Profissional de Enfermagem da Fhemig. O projeto estende aos valores da Bolsa de Atividades Especiais da Fhemig os índices de reajuste previstos na Lei n° 19.973, de 27/12/2011, com vigência em outubro de 2011 e abril de 2012.
São reajustados também os valores da tabela de vencimento básico da carreira de Auditor Interno, com reajuste escalonado em três etapas, de agosto de 2012 a agosto de 2013, em percentuais definidos com base na remuneração inicial da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e deduzidos da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).
O projeto exclui a referência a “crianças” contida no art. 174 da Lei Delegada n° 180, de 20/1/2011, uma vez que as políticas públicas implementadas pela Fundação Caio Martins (Fucam) têm como destinatários somente os jovens e adolescentes.
O limite máximo de horas permitido para o pagamento da Gratificação por encargo de Curso ou Concurso a servidores em exercício das atividades previstas nos incisos I a III do artigo 18 da Lei n° 19.973, de 2011, na Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho da Fundação João Pinheiro é ampliado.
O projeto revoga dois dispositivos legais: o artigo 119, da Lei 11.406, de 1994, que institui a responsabilidade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) pelo pagamento da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços (Giefs) com recursos próprios; e o artigo 13 da Lei 12.159, de 1996, que altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e extingue o Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Iedrhu). O artigo dispõe que a codificação e a identificação de cargos pertencentes aos quadros de pessoal do Poder Executivo serão estabelecidas em resolução do secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.
O projeto também revoga o anexo II da Lei 13.085, de 1998, que contém a tabela de vencimentos das Classes de Especialista em Política Pública e Gestão Governamental, Orçamento e Finanças, Controle Interno e Administração Pública, por estarem esses vencimentos atualizados em outro ato normativo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.