"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

quinta-feira, julho 26, 2012

Acre é condenado a indenizar adolescente por danos morais e estéticos

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização de R$ 80 mil a Raiemerson Cruz Feitosa, vítima de danos morais e estéticos durante uma ação da Polícia Militar há quatro anos, na periferia de Rio Branco. O Estado do Acre também terá que pagar R$ 20 mil de indenização à família da vítima.
- Está demonstrada nos autos a agressão física da vítima, que resultou em seqüelas físicas irreversíveis; está cabalmente provado o excesso na ação policial, de modo que o agente público extrapolou os limites do estrito cumprimento do seu dever funcional, ficando configurada a obrigação estatal de indenizá-la pelos danos efetivamente sofridos – diz o voto da desembargadora relatora Cezarinete Angelim.
Raiemerson Cruz Feitosa foi vítima de atrocidades cometidas pelo cabo da Polícia Militar Antônio José Costa da Silva e pelo sargento Francisco Jocimar de Souza Oliveira, que chefiava a operação.
Os PMs flagraram três rapazes fumando maconha. Ao perceber o arremesso da ponta de cigarro, os policiais mandaram que o adolescente recolhesse e a engolisse. Como se recusou a engolir, o PM iniciou uma violenta série de agressões físicas, desferindo-lhe tapas nas costas e no rosto, socos no abdômen, além de ter apertado e torcido a bolsa escrotal, em uma demonstração de sadismo.
Durante nova batida policial, três messes depois, Raiemerson Feitosa foi vítima de truculência do mesmo policial, que o agrediu física e moralmente.
Na ocasião, o PM chegou a apalpar suas partes íntimas para “verificar se a vítima estava sem o ovo mesmo”.
Em janeiro do ano seguinte, em frente à casa do adolescente, o policial Antônio da Silva apontou um revólver, afirmando que quando estivesse em serviço “iria colocá-lo na viatura policial e levá-lo para a estrada, onde efetuaria tiros em sua cara.”
Os dois policiais confirmaram que abordaram novamente o adolescente, em duas outras ocasiões. Laudo médico do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb) constatou que o adolescente teve torção no testículo esquerdo. Submetido a tratamento cirúrgico, os médicos tiveram que extirpar o testículo.
A vítima retornou ao Huerb, sendo submetido a uma inguinotomia exploradora (procedimento cirúrgico), quando foi diagnosticado infecção na área testicular.
Além disso, a vítima foi internada novamente no hospital, com diagnóstico de litíase renal (pedra nos rins), muito provavelmente por causa das pancadas que recebeu no flanco esquerdo, na fosse ilíaca esquerda e na região frontal esquerda, conforme atestam a ficha de identificação do paciente e o laudo de internação hospitalar.
A desembargadora ressaltou que a abordagem policial ocorreu mediante violência gratuita e despropositada e que o sargento Francisco Oliveira, na condição de comandante de equipe, omitiu-se em impedir tamanha barbaridade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.