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quinta-feira, julho 12, 2012

Projeto incentiva contratação de adolescentes infratores

O projeto de lei que garante postos de trabalho para egressos do sistema socioeducativo, com objetivo de contribuir para o processo de reinserção social de adolescentes em conflito com a lei, recebeu parecer de 1º turno favorável na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em reunião na manhã desta terça-feira (10/7/12), a relatora, deputada Maria Tereza Lara (PT), opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.100/11 na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O autor da matéria é o atual secretário de Estado de Turismo, Agostinho Patrus Filho (PV).

Da forma proposta pelo substitutivo, o projeto passa a acrescentar parágrafo único ao artigo 1º da Lei 18.401, de 2009, que beneficia com subvenção econômica as pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional de Minas Gerais. Em seu relatório, a deputada Maria Tereza Lara esclarece que a adoção da mesma política pública já implementada nos termos da norma será mais efetiva para o incentivo à contratação dos adolescentes oriundos do sistema socioeducativo.
O substitutivo nº 1 determina ainda que a contratação desses adolescentes deve observar as normas contidas na Lei 18.401, na Lei Federal 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Federal 12.594, de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Projeto original – Em sua forma original, o projeto estabelece uma política pública de ressocialização para os egressos do sistema socioeducativo. Pelo projeto, as licitações para prestação de serviços com o fornecimento de mão-de-obra deverão conter, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de, no mínimo, 2% das vagas para egressos do sistema socioeducativo, excluindo-se os serviços de segurança. Também determina que a reserva de vagas será assegurada até três anos após o cumprimento da medida socioeducativa pelo adolescente. Ainda prevê que a reserva de vagas deverá ser observada nas renovações de contratos celebrados.

Fonte: ALMG

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