Constituição Federal Artigo 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)
quinta-feira, julho 26, 2012
Como está sua Unidade? Você concorda com tudo que vem da diretoria? Os procedimentos administrativos e de segurança estão certos? O que está errado em sua Unidade?
O que te impede de falar?
Agentes não é hora de ficarmos calados, o silêncio pode matar as esperanças. Defenda sua dignidade, fale.
socioeducativo@ymail.com
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