UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO – No último dia 18, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.594/2012, que assegura direito a visita íntima aos menores infratores detidos, por meio do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que padroniza o atendimento a jovens que cumprem medidas socioeducativas.
Embora fosse permitida em algumas instituições, a visita íntima não era garantida. Pela lei, o direito, deve ser concedido aos jovens que comprovarem ter um relacionamento estável, sendo autorizado ou não pelo juiz responsável. A partir dos 12 anos, um menor infrator já pode ser detido para o cumprimento de medidas socioeducativas e a lei não especifica idade para o benefício. Portanto, uma criança nessa idade, teoricamente, poderia ser beneficiada.
Segundo o agente do Centro Socioeducativo de Uberlândia (Ceseu), Edilson Luiz da Costa, o governo estipulou o prazo de três meses para que as unidades se preparem para oferecer o benefício. A instituição deverá oferecer um local específico para as visitas, além de preservativos. Para a companheira ou companheiro do menor infrator, caberia levar uma toalha e um lençol.
Edilson alerta para o fato de que um menor que cumpre medidas socioeducativas certamente se relacionará com alguém da mesma faixa etária. “Quem garante que esses adolescentes usarão preservativo?”, pergunta indignado o agente. Para os defensores da lei, o acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor.
Redação Uipi! / Ronaldo Pedroso
Imagem: TV Vitoriosa
Fonte: http://www.uipi.com.br
Embora fosse permitida em algumas instituições, a visita íntima não era garantida. Pela lei, o direito, deve ser concedido aos jovens que comprovarem ter um relacionamento estável, sendo autorizado ou não pelo juiz responsável. A partir dos 12 anos, um menor infrator já pode ser detido para o cumprimento de medidas socioeducativas e a lei não especifica idade para o benefício. Portanto, uma criança nessa idade, teoricamente, poderia ser beneficiada.
Segundo o agente do Centro Socioeducativo de Uberlândia (Ceseu), Edilson Luiz da Costa, o governo estipulou o prazo de três meses para que as unidades se preparem para oferecer o benefício. A instituição deverá oferecer um local específico para as visitas, além de preservativos. Para a companheira ou companheiro do menor infrator, caberia levar uma toalha e um lençol.
Edilson alerta para o fato de que um menor que cumpre medidas socioeducativas certamente se relacionará com alguém da mesma faixa etária. “Quem garante que esses adolescentes usarão preservativo?”, pergunta indignado o agente. Para os defensores da lei, o acompanhamento de uma namorada(o) pode ajudar na ressocialização do menor.
Redação Uipi! / Ronaldo Pedroso
Imagem: TV Vitoriosa
Fonte: http://www.uipi.com.br
Nota dos Administradores do Blog: Nós damos o apoio aos Agentes que estão colocando a cara e denunciando o que esta errado no sistema. Todos os Agentes tem que apoiar estes colegas que com ousadia falam aquilo que todos queriam falar mas que por varios motivos ficam calados. Assim como o Agente Edilson/Uberlandia, nós como servidores públicos da Defesa Social devemos nos mostrar contrarios a tudo aquilo que é perigoso para a sociedade. Agente de Segurança Socioeducativo Edilson Luiz da Costa, parabéns não tenha medo continue firme.
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