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terça-feira, maio 17, 2011

Diretor de Segurança se acha acima da lei em Divinópolis

Em Divinópolis o Diretor de Segurança resolveu criar por conta própria uma terceira folga como uma espécie de "premio" para os coordenadores e subcoordenadores! Agora tem unidade que ate cria " LEIS " , onde isso tudo vai parar? Eu concordo que o cargo deveria haver um beneficio pra compensar todo o trabalho, mas que fosse pago em dinheiro pela SEDS, ou se fosse uma 1 folga ha mais, tinha que vir através de leis, normas, portarias e não do jeito que estão fazendo!
Estão usando os poderes concedidos pelo Estado de Minas Gerais pra fazer da maquina publica uma espécie de empresa privada, onde mandam e desmandam sem seguir qualquer tipo de lei ou normas! Isso e Ético?Isso e Legal? Isso e moral? Concedem a terceira folga sob o falso caput da "legalidade", agora no Estado tudo e permitido, será que as unidades não têm um controle ou isso aqui virou terra sem lei?As ordens têm que partir de "CIMA PRA BAIXO",não de "BAIXO PRA CIMA"!
Convido "UMA EQUIPE DE AUDITORES" , para verificar, investigar e comprovarão essa atitude "escandalosa"! Tinha pessoa que quando era coordenador saia sempre uma hora e meio mais cedo por causa da faculdade e ainda assim, milagrosamente conseguia horas suficientes pra tirar a tal terceira folga! Agora, vou dizer: __O mesmo Diretor disse pra alguns agentes efetivos que não iria conceder as folgas do mês pois tinha 120 dias para concedê-las por lei! QUE PIADA DE MAU GOSTO!
Ou segue a lei de verdade ou então chega de mentiras! No "Edital diz que nossa carga horária e de 160 horas por mês" não somos obrigados a gerar horas pra depois receber quando lhe for conveniente (na enrolação)... Há menos que seja como horas extras e acrescidas de 50% como determina a lei! Outra coisa as folgas do mês são concedidas justamente para que não ocorra excedentes , ou seja para que não ultrapasse as 160 mensais a que somos obrigados a cumprir por lei!
Pra uns o direito as duas folgas mensais pra não exceder a carga horária de 160 horas é negado, agora pra outros até uma folga a mais como forma de prêmio sem uma devida lei ou norma é concedida!
Fico pensando... Quando ocorre as reuniões , 1 Coordenador e um Sub não geram horas pois a tal reunião tem que ocorrer no plantão de alguém correto?
Geralmente as mesmas não passam de 2 horas e meia ou três horas, e não são feitas tantas reuniões assim que justifique esse tipo de regalia, ainda dizem que estão resguardados, quando na verdade nem o cargo de Coordenadores ou Sub poderiam assumir pois de acordo com a lei LEI 18185 2009 Data: 04/06/2009 nem Coordenadores ou Sub poderiam ser pois são contratados!
Nada contra quem é mais “Direito é Direito” , não aceito que passem por cima do meu!
Pedimos socorro ao Sindicato e as demais entidades que por ventura possam intervir nisso pois como disse, “Diretor de Segurança” ate onde eu saiba, não tem autonomia pra cria leis ou sanciona-las !
Deixo aqui meu repúdio e minha indignação com essas práticas tão antigas e enraizadas em nosso sistema, mas é dever nosso como cidadão e dever cívico lutar para combatê-las pois só assim teremos a possibilidade de termos um Pais melhor pra se viver, onde possa imperar o “Estado Democrático de Direito” e enfim seja encerrada a festa daqueles que se acham espertalhões.

Proibição para os Contratados conforme a lei citada abaixo, não podem assumir cargo em comissão...



Norma: LEI 18185 2009 Data: 04/06/2009


Origem: LEGISLATIVO ------------------------------------------------------------------------Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

Art. 10. É vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:


I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e

III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese prevista no inciso I do caput Direitos do Servidor contratado conforme a lei LEI 18185 2009


Norma: LEI 18185 2009 Data: 04/06/2009

Origem: LEGISLATIVO ------------------------------------------------------------------------Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

Relevância: LEGISLAÇÃO BÁSICA


Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 05/06/2009 PÁG. 1 COL. 1 Vide: DECRETO 45155 2009 MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 22/08/2009 PÁG. 1 COL. 2 REGULAMENTAÇÃO TOTAL DECRETO 45230 2009 / ART. 7 MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 04/12/2009 PÁG. 3 COL. 1


LEGISLAÇÃO RELEVANTE


Art. 12. O pessoal contratado nos termos desta Lei fará jus aos direitos estabelecidos nos dispositivos previstos no § 3º do art. 39 da Constituição da República.: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Parágrafo único. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei o disposto nos arts. 132 a 142, 152 a 155, 191 a 212, 244, incisos I, III e V, e 245 a 274 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952.




Fonte: Agente de Segurança Socioeducativo de Divinópolis

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