A corporação passará a ser comandada por servidor efetivo e os guardas terão os mesmos direitos dos demais funcionários públicos municipais.
Publicada lei que corrige distorções no estatuto da corporação
Os guardas municipais de Belo Horizonte tiveram suas reivindicações atendidas: a corporação passará a ser comandada por servidor efetivo e os guardas terão os mesmos direitos dos demais funcionários públicos municipais. A Lei 10.178 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 14 de maio.
A publicação da lei ocorreu depois que os vereadores rejeitaram em plenário o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 1.013/2010, de autoria de Elaine Matozinhos (PTB). A principal mudança do Estatuto, defendida pela categoria, é em relação à direção do órgão.
Fonte: blog da renata
Publicada lei que corrige distorções no estatuto da corporação
Os guardas municipais de Belo Horizonte tiveram suas reivindicações atendidas: a corporação passará a ser comandada por servidor efetivo e os guardas terão os mesmos direitos dos demais funcionários públicos municipais. A Lei 10.178 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 14 de maio.
A publicação da lei ocorreu depois que os vereadores rejeitaram em plenário o veto total do Executivo ao Projeto de Lei 1.013/2010, de autoria de Elaine Matozinhos (PTB). A principal mudança do Estatuto, defendida pela categoria, é em relação à direção do órgão.
Fonte: blog da renata
Nota dos Administradores do Blog: Agora é a hora de mudarmos o sistema socioeducativo. Os diretores Gerais, de atendimentos, de segurança, supervisores e coordenadores tem que seja por processo seletivo interno e não mais indicados por apadrinhamento. Chega de pessoas sem experiência no comando do sistema, chega de diretores sem personalidade que só tudo que vem da Suase, que de diretores medrosos.
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