A Primeira Turma do TRT10ª Região manteve sentença proferida pela juíza Elke Doris Just, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) a pagar aviso prévio e multa compensatória de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a ex-empregado que exercia cargo em comissão.
"O empregado comissionado não sabe de antemão o termo final de seu contrato e por esse motivo tem os mesmos direitos do trabalhador que é despedido sem justa causa", afirmou o relator do recurso, juiz André Damasceno. De acordo com o magistrado, "ao trabalhador que ocupa emprego em comissão no âmbito de empresa pública são assegurados os direitos materializados pelo contrato de trabalho".
Ele explica que o caráter do emprego em comissão não torna diferente a base legal do contrato e que a Constituição Federal equipara a empresa pública que se dedica à exploração de atividade econômica às pessoas jurídicas de direito privado no tocante às obrigações trabalhistas. "Logo a exoneração do emprego em comissão há de se processar na forma da legislação trabalhista em vigor." Como o trabalhador foi admitido sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e demitido sem justa causa, tem direito ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
O juiz André Damasceno ressalta que a situação é diferente daquela em que o trabalhador é ocupante de cargo em comissão sem vínculo, ou de função de confiança, com retorno ao emprego efetivo. (RO-01309-2007-021-10).
Fonte: TRT10ª Região | Data: 28/5/2008 & http://estudosdedireitounipac.blogspot.com.br/2011/07/contratado-para-cargo-em-comissao-tem.html
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