A pessoa que exerce funções em um órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual em virtude de contrato administrativo não é
considerado servidor, mas agente público, não podendo, dessa forma, ser parte
integrante de Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, em qualquer
hipótese. No entanto, caso o contratado seja nomeado para um cargo de provimento
em comissão, terá seu contrato rescindido em virtude da nomeação e passará a ser
considerado servidor do quadro de pessoal do órgão ou entidade e, portanto,
poderá participar da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho tanto se for
chefia imediata, quanto como membro.
Constituição Federal Artigo 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)
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