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domingo, julho 01, 2012

Um servidor em “contrato administrativo”, designado, prestador de serviços poderá participar de comissão de avaliação ou de recursos na Avaliação Especial de Desempenho?



A pessoa que exerce funções em um órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em virtude de contrato administrativo não é considerado servidor, mas agente público, não podendo, dessa forma, ser parte integrante de Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, em qualquer hipótese. No entanto, caso o contratado seja nomeado para um cargo de provimento em comissão, terá seu contrato rescindido em virtude da nomeação e passará a ser considerado servidor do quadro de pessoal do órgão ou entidade e, portanto, poderá participar da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho tanto se for chefia imediata, quanto como membro.

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