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quinta-feira, junho 30, 2011

FIA Estadual - Fundo para a Infância e Adolescência

FIA Estadual
Fundo para a Infância e Adolescência.
O que é

É um instrumento legal, criado em 1990, e que permite à sociedade ajudar as crianças e adolescentes brasileiros. Os recursos do Fundo são destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao público infanto-juvenil em situação de risco social e pessoal. Objetiva também facilitar a captação, o repasse e a aplicação desses recursos para projetos de defesa dos direitos humanos, defesa de vítimas de violência, maustratos e exploração sexual, erradicação do trabalho infantil, profissionalização de adolescentes, combate ao uso de drogas, divulgação dos direitos da criança e do adolescente, entre outros.

Como Participar

Através de destinação de parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, parte do Imposto de Renda que seria recolhido ao tesouro pode ser destinada para o Fundo. Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções que sua empresa pode fazer como a Lei Rouanet ou Lei de Audiovisual. Pessoas físicas podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, educação, etc.

Como Funciona
Em Minas Gerais, existem 2 tipos de Fundos para a Infância e Adolescência: o Fundo Estadual e os Fundos Municipais. O Fundo Estadual é coordenado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ele é composto de 10 membros indicados pela sociedade civil (entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, entidades de atendimento, sindicatos, etc.) e 10 membros indicados pelo Governo (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, entre outras). Os Conselhos Municipais também são compostos por representantes das prefeituras e da sociedade local. Os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente são os órgãos responsáveis pela deliberação, fiscalização e controle da destinação dos recursos alocados ao FIA. Todo o recurso arrecadado é investido em projetos sociais selecionados e a prestação de contas é pública.

Utilização dos Recursos
COMO VOCÊ PODE TER CERTEZA DE QUE A SUA DESTINAÇÃO ESTÁ SENDO BEM UTILIZADA?

Os projetos aprovados pelos Conselhos precisam prestar contas de forma rigorosa dos recursos recebidos e as entidades devem estar legalmente regularizadas.

Há duas formas de destinar recursos.
Destinação desvinculada: você faz a sua destinação e os membros do Conselho direcionam os recursos para os projetos sociais cadastrados e aprovados.

Destinação vinculada: você destina o recurso para determinado projeto que possua o Certificado de Autorização para Captação – CAC.

Se você quiser indicar para qual projeto ou entidade quer fazer a sua destinação, é preciso:
a) identificar um projeto que tenha sido previamente aprovado pelo Conselho Estadual ou por um dos Conselhos Municipais e tenha o certificado que autoriza a captação de recursos através do FIA.
b) que você indique no seu I.R. o nome do projeto/entidade.

Se fizer a destinação a um projeto específico do fundo estadual, é preciso que você envie uma correspondência ao Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – Rua Guajajaras 40 – 23º andar – CEP 30180-100 – Belo Horizonte – MG, informando o valor da destinação e o nome do projeto. Se a destinação for para algum projeto vinculado ao Fundo Municipal, a correspondência deverá ser enviada ao Fundo do Município.

Mesmo que você não queira indicar um projeto específico, faça a sua destinação ao Fundo para a Infância e Adolescência. Os Conselhos responsáveis aplicarão a sua destinação em defesa das crianças e adolescentes de Minas.

IMPORTANTE – A DESTINAÇÃO DEVERÁ SER EFETIVADA ATÉ O DIA 30 DE DEZEMBRO

Como Calcular

AGORA QUE VOCÊ JÁ DECIDIU, VEJA COMO CALCULAR.
Acesse a página “resumo” da última declaração de Ajuste do Imposto de Renda.
• Verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é imposto a pagar).
• Calcule o valor equivalente a 6% do Imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas), esse é o valor máximo que a Receita Federal deduzirá do valor a ser restituído ou pago pelo co/fia-mg/como-calcular.aspxntribuinte (dependendo do caso).
Faça o depósito na conta do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA.

Como efetivar a sua destinação:

1º - na sua página da internet, digite o endereço: www.fazenda.mg.gov.br ;
2º - entre em ACESSE RÁPIDO e selecione SERVIÇOS. Clicar em Documentos de Arrecadação;
3º - na guia, selecione Receita de Órgãos Estaduais;
4º - no campo Tipo Identificação, selecione o identificador - CNPJ ou CPF; na Identificação: digite o número do CNPJ ou CPF. No campo Órgão, selecione: Fundo Infância e Adolescência.
Após selecionar o Órgão, aguarde atualização da página.

No campo Serviço - selecione serviço desejado:
• Outras Transferências de Instituições Privadas - para pessoa jurídica (CNPJ) ou
• Transferências de Pessoas - para pessoa física (CPF).
5º - Digite o nome, endereço, município e telefone do doador (correspondente ao CNPJ ou CPF digitado);
No campo Período de Referência (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA), identificar o mês em que a destinação está sendo efetuada. Exemplo: mês de setembro, identificar de 01/09/2007 a 30/09/2007. No campo Valor de Receita, registrar o valor do recurso a ser destinado.
Os valores referentes a Multa e Juros não devem ser preenchidos.
Atenção para o prazo de validade da guia, impresso no campo Dados da Receita (data de vencimento).

6º - No campo Outras Informações (Informações Complementares), informar em Dados Referentes à Doação: DOAÇÃO PARA O FIA.
Clicar em continuar.

7º - Ir até o final da página e clicar em “emitir guia”. O pagamento com guia/Documento de Arrecadação Estadual poderá ser efetuado nos caixas de agências ou terminais de auto-atendimento dos bancos que fazem parte da rede arrecadadora do Estado:
• Banco do Brasil
• Banco Itaú S/A
• Banco Mercantil do Brasil
• Bradesco
Após o pagamento, a guia original do doador deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Fazenda – aos cuidados da Diretoria de Contabilidade e Finanças para a contabilização e emissão da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), no início do ano seguinte.
Endereço: Secretaria de Estado da Fazenda – Rua da Bahia 1816 – CEP 30160-011 – Funcionários – Belo Horizonte – MG.

É muito fácil. Se você tiver dúvida, peça ao seu contador para entrar em contato com:
• Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais – Sinescontábil – www.sinescontabil.com.br – telefone (31) 3222-8964
• Federação dos Constabilistas do Estado de Minas Gerais – www.feconmg.org.br – telefone (31) 3201-1492.

Essas entidades também estão participando desta campanha de solidariedade.

Obrigado.
Com seu apoio, nossas crianças e adolescentes terão condições de ter uma vida melhor.

VERIFIQUE NAS TABELAS ABAIXO COMO FICA O SEU IMPOSTO A PAGAR OU A RESTITUIÇÃO COM E SEM A DESTINAÇÃO PARA O FIA.

Observe que, se você declara Imposto de Renda no formulário completo, na restituição ou no pagamento do imposto complementar, sua destinação retorna para você. Lembre-se: o cálculo é feito sobre o Imposto de Renda devido. Você pode participar tendo Imposto de Renda a ser restituído ou a pagar

DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR

Sem destinação Com destinação
Imposto de Renda Devido 7.000,00 7.000,00
(.) Doação ao FIA 0,00 400,00
(=) IR Devido 7.000,00 6.600,00
(.) IR Fonte ou Carnê Leão 6.500,00 6.500,00
(=) IR a pagar 500,00 100,00


DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER

Sem destinação Com destinação
Imposto de Renda Devido 7.000,00 7.000,00
(.) Doação ao FIA 0,00 400,00
(=) IR Devido 7.000,00 6.600,00
(.) IR Fonte ou Carnê Leão 8.000,00 8.000,00
(=) IR a pagar 1.000,00 1.400,00

Fonte:http://www.servas.org.br

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