"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

quarta-feira, junho 29, 2011

Avaliação de Desempenho não é para punir e sim avaliar

CONSULTA AO RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Durante o período de estágio probatório, ou seja, nos três primeiros anos após a posse, o servidor da administração direta, de autarquias e fundações deve passar por um processo de avaliação especial de desempenho, com base nas responsabilidades, atividades e tarefas que executa.


O processo é conduzido por uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, constituída no próprio órgão ou entidade, da qual faz parte a chefia direta do servidor. A avaliação é dividida em três etapas: do 1º ao 10º mês, do 11º ao 20º e do 21º ao 30º mês. Inclui o preenchimento, no primeiro mês de cada etapa, pela chefia direta e pelo servidor, do Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI), no qual são traçadas as metas e as atividades previstas para o período de avaliação. Ao final de cada etapa, será preenchido outro formulário, o Termo de Avaliação Especial, pela comissão indicada. A frequência do servidor também é monitorada em cada etapa. Depois de concluídas as três etapas de avaliação, o processo termina com o parecer conclusivo dessa mesma comissão, considerando o servidor apto ou inapto.


Em cada etapa, o servidor é comunicado do resultado de sua avaliação e, caso discorde, há duas instâncias de recurso. Os resultados das avaliações, cujo objetivo é verificar e identificar a aptidão do servidor para o cargo ou função que exerce, podem ser conhecidos pela internet.


Para isso, basta acessar o SISAD – Sistema de Avaliação de Desempenho – e preencher os campos MASP e Senha, a mesma utilizada no Portal do Servidor.


Documentos necessários:

Não é necessário nenhum documento.

Órgão responsável:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Fonte:https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/informacoes-uteis/beneficios-direitos-e-deveres/187

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.