O servidor que for punido em razão de Sindicância ou Processo Administrativo poderá, a qualquer tempo, se insurgir contra a decisão, por meio de pedido de revisão escrito e fundamentado, dirigido ao Governador, acompanhado de cópia dos autos e protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil, obedecendo às disposições do art. 235 da lei 869/52.
Fonte:http://www.planejamento.mg.gov.br/servidor/beneficios/revisao_sindicancia/revisao_sindicancia_processo.asp
Constituição Federal Artigo 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)
terça-feira, junho 07, 2011
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