O servidor que for punido em razão de Sindicância ou Processo Administrativo poderá, a qualquer tempo, se insurgir contra a decisão, por meio de pedido de revisão escrito e fundamentado, dirigido ao Governador, acompanhado de cópia dos autos e protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil, obedecendo às disposições do art. 235 da lei 869/52.
Fonte:http://www.planejamento.mg.gov.br/servidor/beneficios/revisao_sindicancia/revisao_sindicancia_processo.asp
Constituição Federal Artigo 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação independentemente de censura ou licença;
Terça-feira, Junho 07, 2011
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Leis, direitos e beneficios dos Agentes
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