"Neste ano, crê somente e verá as Maravilhas de Deus em sua vida e de sua familia.

Terça-feira, Junho 07, 2011

Revisão de Sindicância ou Processo

O servidor que for punido em razão de Sindicância ou Processo Administrativo poderá, a qualquer tempo, se insurgir contra a decisão, por meio de pedido de revisão escrito e fundamentado, dirigido ao Governador, acompanhado de cópia dos autos e protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil, obedecendo às disposições do art. 235 da lei 869/52.

Fonte:http://www.planejamento.mg.gov.br/servidor/beneficios/revisao_sindicancia/revisao_sindicancia_processo.asp



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