A cada cinco anos de efetivo exercício estadual, o servidor tem direito a um adicional de 10% sobre seu salário base. Caso o servidor tenha tempo de efetivo exercício de magistério na iniciativa privada, na rede federal ou municipal de ensino, ele poderá incorporar esse tempo trabalhado para a contagem de tempo visando o benefício do quinqüênio(Decreto 42.758/02, art.12). Para isto ele precisará comprovar esse tempo trabalhado por meio de certidão.
Fonte:http://www.planejamento.mg.gov.br/servidor/beneficios/quiquenio/quinquenio.asp
Fonte:http://www.planejamento.mg.gov.br/servidor/beneficios/quiquenio/quinquenio.asp
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