"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

sábado, junho 04, 2011

Bloco “Minas sem Censura” formaliza denúncia de improbidade administrativa à Procuradoria Geral de Justiça de MG

Nessa quinta-feira, 5, às 11 horas, os líderes do bloco “Minas sem Censura”, deputado Rogério Correia (PT), e da Minoria, deputado Antônio Júlio (PMDB), acompanhados de demais deputados de oposição na ALMG, terão um encontro oficial com o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, quando será formalizado à Procuradoria, denúncia de improbidade administrativa no caso da Rádio-Arco Iris (Jovem Pan em Minas Gerais), pertencente à família da presidente do SERVAS, senhora Andreia Neves e seu irmão, senador Aécio Neves.

Fundamentos

A lei de improbidade administrativa (Lei 8.429) define quais são os atos de improbidade administrativa, dividindo-se em três tipos: os que importam em enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que, embora não necessariamente causem enriquecimento ilícito nem causem prejuízo ao erário, atentem contra os princípios da administração pública. Os últimos, são aqueles que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

No caso concreto da Rádio Arco-Íris, empresa de propriedade da família Neves há pelo menos 15 anos, constata-se, e o próprio governo admite, que houveram repasses financeiros do Estado àquela empresa, seja através de empresas estatais, seja através da administração direta estadual, a título de pagamento por publicidade.

É de conhecimento público e geral, que a Sra. Andrea Neves da Cunha exerceu, durante todo o mandato de seu irmão, Aécio Neves, a função de Coordenadora do Núcleo Gestor de Comunicação Social, responsável pela elaboração da política de comunicação não só da subsecretaria de Comunicação Social bem como de todas as demais secretarias, autarquias, empresas públicas e fundações estaduais.

O pagamento de publicidade à empresa de propriedade da família Neves, com o inegável conhecimento de sua administradora, Sra. Andrea Neves, põe dos dois lados da relação comercial a mesma pessoa : quem determina o quanto, quando e como vai ser pago é a mesma pessoa que presta o serviço e que recebe o pagamento. Tal relação não seria promíscua e improba caso se tratasse de uma relação comercial entre particulares. Mas trata-se de recursos públicos pagos a uma empresa particular de propriedade do gestor daqueles recursos.

Quanto ao Senador Aécio Neves, responsável maior pela gestão dos recursos do Estado de Minas Gerais nos últimos oito anos e recém integrado como sócio da empresa em questão, outra não pode ser a conclusão de que também houve a prática de atos de improbidade administrativa. Além de autorizar o pagamento a empresa de propriedade de sua família, o que atenta contra o princípio da moralidade pública, utiliza-se dos bens adquiridos por esta empresa, conforme confessa a própria assessoria do ex-governador, ao admitir que o Sr. Aécio Neves há muito faz uso dos veículos de propriedade da rádio para seus deslocamentos no estado do Rio de Janeiro.

Local
Procuraadoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

Fonte: Assessoria de Comunicação Dep. Antônio Júlio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.