"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

domingo, junho 12, 2011

PM aponta aumento no número de menores infratores

Rafael Ricci/Tribuna
22/01/2011

Três jovens apreendidos por semana. Esta foi a média de autuação feita pela Polícia Militar de Araras em 2010. O número é superior a 2008 e 2009, que somados com os do ano passado, serviram de base para um estudo da própria corporação.
Além do aumento da quantidade de garotos e meninas que ingressaram no mundo do crime, passando de 129 casos em 2008, 151 em 2009, até chegar a 163 em 2010, os dados da Polícia Militar mostram que estes jovens aderem a prática de crimes cada vez mais novos.

Neste três anos de estudo, a média de idade caiu quase um ano. Em 2008, era de 16 anos e onze meses. Em 2009 foi de 16 anos e oito meses. Já em 2010 ficou em 16 anos e dois meses.

Outro dado marcante é o envolvimento das meninas nos crimes. Enquanto no primeiro ano do estudo elas eram responsáveis por 12% dos casos registrados em Araras, em 2010 o número passou para 23%, quase 1/4 das infrações.

Os dados apontam que o principal crime cometido por estes jovens é o tráfico de drogas. De acordo com o 1° tenente da 2ª Cia do 36° Batalhão da Polícia Militar de Araras, Edson Costa Perreira, elaborador deste estudo, isso acontece "por haver uma reprimenda legal irrelevante, se comparada aos maiores de idade".

"Um maior de idade preso em flagrante pelo delito de tráfico de drogas, sem antecedente criminal e outros agravantes de pena, tem permanecido preso por uma média de um ano e dois meses, enquanto o menor, sem antecedente, não fica mais do que três horas na delegacia, ficando somente o tempo necessário da elaboração dos documentos formais. Já um maior com antecedentes deste mesmo crime, preso pela segunda vez, passa em média de 3 a 4 anos preso, enquanto um menor na mesma condição tem ficado em média noventa dias recolhido em internação", argumenta o tenente.

Em 2010 os menores apreendidos pelo crime de tráfico de drogas representou 79% dos jovens conduzidos às Delegacias pela Polícia Militar. Os outros 21% estão distribuídos entre furto, lesão corporal, homicídio, roubo, estelionato e demais infrações penais.

Porcentagem que também é expressiva nos registros da Guarda Municipal de Araras, que auxilia a PM na repressão de crimes. De acordo com os dados da GM, em 2010 foram 28 menores apreendidos pela corporação, sendo que 24 destes (85,71%) foram por tráfico. O restante (14,29%) estavam envolvidos em outros crimes.

"Comparando-se a atuação destes jovens em relação a todas as ocorrências por tráfico, incluindo os maiores de idade, veremos que eles representam 37,5% das 64 autuações feitas pela Guarda no ano passado, referente a este delito", comenta o secretário de Segurança Pública e Defesa Civil, Milton Triano.

Ele explica que proporcionalmente os jovens tendem mais para o tráfico do que os adultos. "Dos 100 maiores de idade detidos pela GM, no ano passado, 42 foram por tipo de crime, bem abaixo da porcentagem obtida nos casos dos menores", diz.


Motivos

A Policia Militar listou diversos fatores que levaram a esse crescimento da quantidade de menores infratores: 1) - degradação da instituição família - crianças criadas sem acompanhamento e vigilância dos pais ou sem a presença de um dos entes da família, tornam-se vulneráveis a seguir por conta própria exemplos errados e valores inversos; 2) - falta de políticas públicas em todos os níveis - menores que vão à escola e em seguida permanecem nas ruas à toa se tornam facilmente influenciadas a trabalhar para o crime. Existem ainda aqueles que não freqüentam escola alguma; 3) - punição inexistente ou insuficiente para reeducar os menores - como demonstrado nos estudos realizados, os menores passam uma pseudo reprimenda legal ineficaz.

Para confirmar uma destas alegações, o tenente Costa Pereira cita um exemplo vivido pela corporação em 2009, quando um menor foi preso oito vezes no ano por tráfico de drogas. "Outros fatores genéricos como crescimento populacional, aumento da população jovem, entre outros são menos relevantes para o estudo, mas também têm seu papel nos números", explica Costa Pereira.

Para frisar o problema judiciário, o tenente ainda comenta que o Tribunal de Justiça entende desnecessária a aplicação de medida sócio educativa de internação àquele menor que cometer atos infracionais sem emprego de violência ou grave ameaça. "Por isso muitos menores são apreendidos e são liberados no mesmo dia, passando somente o tempo necessário a formulação de documentos na Delegacia. Na reincidência, já torna viável em algumas vezes a internação por decisão da Vara da Infância e Juventude", argumenta.
Fonte:http://www.tribunadopovo.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.