"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

domingo, dezembro 18, 2011

A maioridade penal deve ser reduzida de 18 para 16 anos?


Reduzir é preciso

As inúmeras barbáries cometidas por adolescentes em nosso país trouxeram à tona, novamente, na sociedade, um tema corriqueiro, qual seja a possibilidade ou não de diminuir a maioridade penal de 18 anos para 16 anos, com a consequente modificação do texto constitucional. Pelo que temos presenciado, realmente isso é necessário.

A análise relevante para determinar a responsabilidade penal de uma pessoa se pauta na existência de consciência. A legislação penal adota o critério biopsicológico no qual se avaliam as condições psíquicas e biológicas, afastando a responsabilização por aqueles que não tenham qualquer entendimento de seus atos.

Por esse critério é que se inclui o menor de 18 anos, sendo este um caráter absoluto, ou seja, é inconsciente simplesmente por sua idade. Mas essa concepção não tem como prosperar nos dias de hoje.

A redução penal é necessária, uma vez que não podemos comparar um adolescente da época da criação do Código Penal (1940) com um dos tempos atuais. A diferença é brutal. A liberdade de imprensa e sexual, a facilidade do acesso à comunicação e a independência prematura dada pelos pais dão uma nova característica aos jovens, que não possuem mais aquela inocência de outrora, sendo perfeitamente capazes de discernir o certo do errado.

Outro ponto diz respeito à ineficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Há convicção de que os criminosos buscam fazer o recrutamento de menores de 18 anos para integrar seus quadros, já que têm ciência plena de que esses são protegidos pelas normas legais e que o referido Estatuto não traz qualquer reprimenda apta de punição. Essa concepção é sabida tanto pelo criminoso quanto pelo menor, ou seja, ambos têm ciência dessas facilidades.

Coadunando com esse posicionamento, temos alguns dispositivos em nossa legislação que atribuem ao menor de 16 anos a possibilidade de se comportar como se imputável fosse, como a participação em eleições (facultativo aos maiores de 16 anos e menores de 18 anos), realização de casamento (nas hipóteses previstas na lei) e ser empregados com carteira de trabalho assinada, dentre outras situações em que atuam como se fossem maiores de idade e conscientes de seus atos.

Sendo assim, não existem motivos plausíveis para se impedir uma redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos, já que o discernimento, inexistente em épocas retrógradas, não mais existe, cabendo uma nova análise da responsabilização, agora com um novo estudo sobre a consciência dos adolescentes, que, com certeza, estabelecerá novos rumos, já ratificados pelo legislador quando lhes atribui atos de adultos.



Fonte: http://www.otempo.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.