DECRETO N 94.406/87 - REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.498/86
Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe:
II - como integrante da equipe de saúde :
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Art. 11 - O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:
* ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
* realizar controle hídrico;
* fazer curativos;
Nota dos Administradores do Blog: Observem que há profissionais preparados para ministrar medicamentos aos acautelados. Você que é Agente de Segurança Socioeducativo NÃO DEVE nem colocar a mão na caixa de medicamentos. Você jamais pode ser obrigado a fazer algo que é fora de suas atribuições.
Art. 8º - Ao enfermeiro incumbe:
II - como integrante da equipe de saúde :
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
Art. 11 - O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:
* ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
* realizar controle hídrico;
* fazer curativos;
Nota dos Administradores do Blog: Observem que há profissionais preparados para ministrar medicamentos aos acautelados. Você que é Agente de Segurança Socioeducativo NÃO DEVE nem colocar a mão na caixa de medicamentos. Você jamais pode ser obrigado a fazer algo que é fora de suas atribuições.
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