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sábado, dezembro 24, 2011

PENALIDADE SEGUNDO O CÓDIGO PENAL

Art. 280 CP - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.
Nota dos Administradores do Blog: Se você é Agente de Segurança Socioeducativo e esta sendo obrigado a ministrar medicação aos adolescentes, por que em sua Unidade não tem um profissional de saúde, veja a pena que esta corrrendo o risco quando for denuciado por fornecer substância medicinal. Lembre-se que suas atribuições estão descritas na Lei (em MG) 15.302/2004 e "pagar" medicação não existe.

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