Neste fim de ano, 2.513 presos de Minas Gerais conseguiram, na Justiça, o direito a sete dias de liberdade, de acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Sedes).
Trata-se da saída temporária, benefício concedido a detentos em regime semiaberto, que têm direito a 35 dias de liberdade no ano, divididos em cinco semanas.
Em 2010, 3.848 tiveram o benefício no Estado e 156 não retornaram à prisão na data combinada, de acordo com informações da Sedes.
A saída temporária é diferente do indulto natalino, que permite o perdão ou a redução da pena. (LC)
Fonte: http://www.otempo.com.br/
Trata-se da saída temporária, benefício concedido a detentos em regime semiaberto, que têm direito a 35 dias de liberdade no ano, divididos em cinco semanas.
Em 2010, 3.848 tiveram o benefício no Estado e 156 não retornaram à prisão na data combinada, de acordo com informações da Sedes.
A saída temporária é diferente do indulto natalino, que permite o perdão ou a redução da pena. (LC)
Fonte: http://www.otempo.com.br/
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