"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

segunda-feira, dezembro 19, 2011

Servidor da Justiça Militar terá adicional de insalubridade



O Projeto de Lei (PL) 2.391/11, do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores da Justiça Militar, foi aprovado em 2º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante Reunião Extraordinária na manhã desta sexta-feira (16/12/11). De acordo com a proposição, os adicionais não se incorporarão à remuneração do servidor nem constituirão base para o cálculo de nenhuma vantagem remuneratória, salvo a gratificação natalina e o adicional de férias.

O texto aprovado altera os artigos 12 e 13 da Lei 10.856, de 1992, que trata dos padrões de vencimento e proventos dos servidores do Judiciário, instituindo a Gratificação de Serviços de Segurança. O artigo 12 da lei passa a determinar que farão jus ao adicional de insalubridade os servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Justiça de 1ª Instância, da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar que trabalhem em local insalubre ou em contato permanente com substância tóxica, radioativa ou com risco de contágio.

Já o artigo 13 refere-se ao adicional de periculosidade e menciona que os cargos que terão direito ao benefício são os de oficial judiciário, das especialidades de oficial de justiça avaliador, oficial de justiça e comissário da infância e da juventude; e o técnico judiciário, das especialidades de assistente social judicial, oficial de justiça avaliador III e IV, psicólogo judicial e cirurgião-dentista.

Fonte: ALMG

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.