São Paulo. A Defensoria Pública de São Paulo está questionando perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do artigo 28 da lei que classifica como crime o porte de entorpecentes para consumo pessoal.
Conforme a página de notícias do STF, por se tratar de assunto relevante para um grande número de pessoas, a ação será examinada pela Corte.
No entender da defensoria, o dispositivo da lei contraria o direito à intimidade e à vida privada, conforme o que estabelece o inciso X do artigo 5º da Constituição.
Fonte: http://www.otempo.com.br
Conforme a página de notícias do STF, por se tratar de assunto relevante para um grande número de pessoas, a ação será examinada pela Corte.
No entender da defensoria, o dispositivo da lei contraria o direito à intimidade e à vida privada, conforme o que estabelece o inciso X do artigo 5º da Constituição.
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