Um fato no mínimo estranho e que mostrou mais uma vez a necessidade de ser feita uma reforma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi registrado na madrugada do sábado, 10 de março, em Penedo. Um adolescente de 15 anos de idade foi apreendido pela polícia e minutos após liberado, pela inexistência de local apropriado para que ele ficasse recolhido na cidade ribeirinha.
De acordo com as informações policiais, uma denúncia anônima dava conta de que o menor de idade estava drogado e bagunçando no bairro Nossa Senhora de Fátima, conhecido popularmente como “Coréia”. Ao ir ao local para averiguar o fato, a polícia encontrou o adolescente e constatou a veracidade dos fatos.
Ainda segundo a polícia, chegando à Delegacia Regional de Penedo, o Conselho Tutelar foi acionado, mas não foi ao local alegando que a atuação do conselheiros quanto questão das infrações em flagrante se limitava apenas para as crianças, que segundo o ECA são as pessoas que possuem até doze anos de idade incompletos. Adolescentes são aqueles que possuem entre doze e dezoito anos de idade.
Minutos após voltar às ruas, uma nova denúncia dava conta de que esse mesmo adolescente que havia sido apreendido e posteriormente liberado acabará de cometer um assalto a uma residência localizada na “Coréia”, com a ajuda de outro elemento.
O conselheiro Humberto Oliveira conversou com a reportagem do portal de notícias aquiacontece.com.br e explicou que o Conselho Tutelar só pode aplicar as chamadas medidas de proteção para as crianças infratoras. Ainda segundo ele, quando a questão envolver adolescente infrator, caberá à justiça a aplicação das medidas.
“A questão é bem simples. Quem tem competência para aplicar as medidas de proteção para os adolescentes infratores é a justiça. Quando for apreendido em flagrante, segundo o ECA, o adolescente deve ser recolhido e apresentado a justiça para que seu destino seja decidido em vias legais, mas é preciso que seja em flagrante”, complementou o conselheiro.
Fonte: http://www.alagoasweb.com
De acordo com as informações policiais, uma denúncia anônima dava conta de que o menor de idade estava drogado e bagunçando no bairro Nossa Senhora de Fátima, conhecido popularmente como “Coréia”. Ao ir ao local para averiguar o fato, a polícia encontrou o adolescente e constatou a veracidade dos fatos.
Ainda segundo a polícia, chegando à Delegacia Regional de Penedo, o Conselho Tutelar foi acionado, mas não foi ao local alegando que a atuação do conselheiros quanto questão das infrações em flagrante se limitava apenas para as crianças, que segundo o ECA são as pessoas que possuem até doze anos de idade incompletos. Adolescentes são aqueles que possuem entre doze e dezoito anos de idade.
Minutos após voltar às ruas, uma nova denúncia dava conta de que esse mesmo adolescente que havia sido apreendido e posteriormente liberado acabará de cometer um assalto a uma residência localizada na “Coréia”, com a ajuda de outro elemento.
O conselheiro Humberto Oliveira conversou com a reportagem do portal de notícias aquiacontece.com.br e explicou que o Conselho Tutelar só pode aplicar as chamadas medidas de proteção para as crianças infratoras. Ainda segundo ele, quando a questão envolver adolescente infrator, caberá à justiça a aplicação das medidas.
“A questão é bem simples. Quem tem competência para aplicar as medidas de proteção para os adolescentes infratores é a justiça. Quando for apreendido em flagrante, segundo o ECA, o adolescente deve ser recolhido e apresentado a justiça para que seu destino seja decidido em vias legais, mas é preciso que seja em flagrante”, complementou o conselheiro.
Fonte: http://www.alagoasweb.com
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