"Agentes de Segurança Socioeducativo ajudem ao SINDSISEMG a melhorar as condições do Sistema Socioeducativo, filiem-se, acessem e participem dessa conquista.

sexta-feira, março 16, 2012

Menor é flagrado cometendo assalto minutos após sair da delegacia

Um fato no mínimo estranho e que mostrou mais uma vez a necessidade de ser feita uma reforma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi registrado na madrugada do sábado, 10 de março, em Penedo. Um adolescente de 15 anos de idade foi apreendido pela polícia e minutos após liberado, pela inexistência de local apropriado para que ele ficasse recolhido na cidade ribeirinha.

De acordo com as informações policiais, uma denúncia anônima dava conta de que o menor de idade estava drogado e bagunçando no bairro Nossa Senhora de Fátima, conhecido popularmente como “Coréia”. Ao ir ao local para averiguar o fato, a polícia encontrou o adolescente e constatou a veracidade dos fatos.

Ainda segundo a polícia, chegando à Delegacia Regional de Penedo, o Conselho Tutelar foi acionado, mas não foi ao local alegando que a atuação do conselheiros quanto questão das infrações em flagrante se limitava apenas para as crianças, que segundo o ECA são as pessoas que possuem até doze anos de idade incompletos. Adolescentes são aqueles que possuem entre doze e dezoito anos de idade.

Minutos após voltar às ruas, uma nova denúncia dava conta de que esse mesmo adolescente que havia sido apreendido e posteriormente liberado acabará de cometer um assalto a uma residência localizada na “Coréia”, com a ajuda de outro elemento.

O conselheiro Humberto Oliveira conversou com a reportagem do portal de notícias aquiacontece.com.br e explicou que o Conselho Tutelar só pode aplicar as chamadas medidas de proteção para as crianças infratoras. Ainda segundo ele, quando a questão envolver adolescente infrator, caberá à justiça a aplicação das medidas.

“A questão é bem simples. Quem tem competência para aplicar as medidas de proteção para os adolescentes infratores é a justiça. Quando for apreendido em flagrante, segundo o ECA, o adolescente deve ser recolhido e apresentado a justiça para que seu destino seja decidido em vias legais, mas é preciso que seja em flagrante”, complementou o conselheiro.

Fonte: http://www.alagoasweb.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.


LEI DO PORTE DE ARMA PARA AGENTE

Vamos participar desta campanha para que nossa categoria tenha o porte de arma estabelecido em lei, não perca tempo.

Clik na imagem para participar


Os Agentes precisam dê seu voto

Os Agentes precisam dê seu voto
Participe da Petição Pública, clik na imagem acima.