SÃO PAULO. Ao julgar o caso de um homem acusado de estuprar meninas de 12 anos antes da mudança do Código Penal, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que ele não cometeu crime, porque as meninas eram prostitutas. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado - no caso, a liberdade sexual.
Na época em que os estupros foram cometidos, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado em 2009 com a mudança da lei.
O réu foi acusado de ter praticado estupro contra três meninas de 12 anos, mas foi absolvido pelas primeira e segunda instâncias com o argumento de que as garotas "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
Fonte: http://www.otempo.com.br
Na época em que os estupros foram cometidos, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado em 2009 com a mudança da lei.
O réu foi acusado de ter praticado estupro contra três meninas de 12 anos, mas foi absolvido pelas primeira e segunda instâncias com o argumento de que as garotas "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
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