Constituição Federal Artigo 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)
quinta-feira, agosto 25, 2011
Direito de ter o dia abonado
Todo servidor na função de Agente de Segurança Socioeducativo tem segundo previsão na Resolução nº 10 de 01 de março de 2004 em seu artigo 31º inciso III, configurado o direito de ter o seu dia abonado quando designado pela direção de sua Unidade de lotação para participar de cursos, seminários e treinamentos. Quer seja plantão noturno ou diurno.
Contribuição do Agente Pedrosa lotado no CES/BH.
Foto: Pedrosa (Graduando em Direito) mais o Agente Luiz em reunião na Cidade Administrativa com o Secretário da SEDS, Lafayette Andrada.
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