Foi do dia 25/07/2011, no diário oficial do Estado de Minas Gerais o decreto n° 45.655 de 22 de julho de 2011, onde os funcionários contratados na lei 18.185 passam a ter o direito de liberação da margem consignável em sua folha de pagamento.
Todos poderam fazer emprestimos consignados, boa noticia.
Att,
Alex Gomes
Todos poderam fazer emprestimos consignados, boa noticia.
Att,
Alex Gomes
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