Passa projeto de reajuste para policiais, bombeiros e agentes penitenciários
O reajuste salarial para policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários, objeto do PL 2.109/11, do governador, também foi aprovado pelo Plenário em 2º turno. De acordo com o projeto, o reajuste será concedido de maneira escalonada. Os servidores terão aumento de 10% em outubro de 2011; 12% em outubro de 2012; 10% em outubro de 2013; 15% em junho de 2014; 12% em dezembro de 2014; e 15% em abril de 2015. Também serão beneficiados os agentes de segurança socioeducativos, as carreiras administrativas da Polícia Civil e o pessoal civil da Polícia Militar. O projeto deixa claro ainda que o reajuste se estende aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade com o pessoal da ativa, nos termos da legislação vigente e da Constituição da República. A expressão "vencimento básico" no inciso IV do artigo 1º foi substituído pelo termo "subsídio", conforme emenda da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aprovada pelos deputados.
Durante a discussão em Plenário, o projeto recebeu a emenda nº 2, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que foi aprovada sem parecer. A emenda diz que o reajuste previsto pela futura lei incidirá sobre a vantagem pessoal, prevista no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei 18.975, de 2010, do pessoal civil da Polícia Militar.
RÔMULO ASSIS
Diretor Financeiro da Sindsisemg
Palicioli Contabilidade
31 3222 1304
O reajuste salarial para policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários, objeto do PL 2.109/11, do governador, também foi aprovado pelo Plenário em 2º turno. De acordo com o projeto, o reajuste será concedido de maneira escalonada. Os servidores terão aumento de 10% em outubro de 2011; 12% em outubro de 2012; 10% em outubro de 2013; 15% em junho de 2014; 12% em dezembro de 2014; e 15% em abril de 2015. Também serão beneficiados os agentes de segurança socioeducativos, as carreiras administrativas da Polícia Civil e o pessoal civil da Polícia Militar. O projeto deixa claro ainda que o reajuste se estende aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade com o pessoal da ativa, nos termos da legislação vigente e da Constituição da República. A expressão "vencimento básico" no inciso IV do artigo 1º foi substituído pelo termo "subsídio", conforme emenda da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, aprovada pelos deputados.
Durante a discussão em Plenário, o projeto recebeu a emenda nº 2, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que foi aprovada sem parecer. A emenda diz que o reajuste previsto pela futura lei incidirá sobre a vantagem pessoal, prevista no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei 18.975, de 2010, do pessoal civil da Polícia Militar.
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