Tramita na Câmara o projeto que considera como tendo estado em flagrante delito o autor da infração que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer o crime. A matéria altera o Código Penal (Decreto-Lei 3689/41). A autora do projeto (PL 1852/11), deputada Lauriete (PSC-ES), argumenta que muitos que cometem crimes escapam do flagrante, apesar de terem sidos filmados pelas câmeras de circuito fechado. São encontrados logo depois, mas sem objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Nesses casos, diz a parlamentar, há a convicção da autoria, mas a impossibilidade de prisão em flagrante.
“A prisão em flagrante é a mais imediata e eficaz resposta estatal a uma infração criminal. Quando ela se realiza, transmite-se à sociedade a mensagem de que ‘o crime não compensa’, de que ‘aqui se faz, aqui se paga’”, diz a deputada Lauriete.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.
Íntegra da proposta:
PL-1852/2011
Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro
Fonte: Agência Câmara de Notícias'
Foto: Luiz Cruvinel/Lauriete: bandidos escapam do flagrante, mas são filmados por circuito fechado.
Constituição Federal Artigo 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua participação é importante para nosso aperfeiçoamento e avaliação das demandas necessárias dos Agentes de Segurança Socioeducativos, contamos com a educação, o bom senso a o união de todos na construção de um sistema melhor e verdadeiramente eficiente.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.