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domingo, outubro 16, 2011

Japão: Por fim às execuções de prisioneiros que sofrem de doença mental

A prática continuada, por parte do governo do Japão, da execução de prisioneiros que sofrem de doença mental é desumana e deve cessar, afirmou hoje a Amnistia Internacional no âmbito da publicação do novo relatório sobre a forma como são tratados os doentes mentais condenados à morte no Japão.
No relatório Hanging by a thread: mental health and the death penalty in Japan, a Amnistia Internacional condenou a prática de execução de prisoneiros que sofrem de doença mental, que vai contra os padrões internacionais assinados pelo Japão que requerem que as pessoas que sofrem de doença mental não sejam submetidas à pena de morte.

Noventa e sete pessoas estão presentemente no corredor da morte naquele país, aguardando a decisão relativamente à execução da sentença. Os prisioneiros que completaram os processos legais aguardam todos os dias a sua execução, que pode ser levada a cabo algumas horas após a notificação. Alguns deles esperam por este dia, na incerteza, durante décadas.

“Permitir que um prisioneiro viva durante períodos prolongados sob a ameaça iminente da execução é cruel, desumano e degradante. O tratamento imposto aos condenados à morte significa que enfrentam um risco elevado de desenvolver graves doenças mentais enquanto esperam no corredor da morte”, afirmou James Welsh, perito em saúde da Amnistia Internacional e autor principal deste relatório.

“O tratamento de prisioneiros no corredor da morte precisa urgentemente de ser melhorado, de modo a prevenir o aparecimento de graves problemas de doença mental nos prisioneiros.”

No Japão o número exacto de prisioneiros no corredor da morte que sofrem de doença mental é desconhecido. O segredo que rodeia a pena de morte e a saúde dos prisioneiros, assim como a falta de escrutínio por peritos independentes de saúde mental, levou à utilização de documentação e testemunhos secundários para avaliar o estado de saúde mental dos prisioneiros. O governo japonês tem uma política de não permitir o acesso a prisioneiros no corredor da morte, tendo negado o pedido de acesso por parte da Amnistia Internacional.

A Amnistia Internacional constatou que estes prisioneiros não podem falar uns com os outros – uma restrição reforçada pelo isolamento total. O contacto com membros da família, advogados e outros pode ser restringido a menos de cinco minutos em cada visita. Com excepção das saídas para satisfação das necessidades fisiológicas, os prisioneiros devem permanecer sempre sentados na sua cela, não se podendo movimentar dentro desta.

Os prisioneiros no corredor da morte têm menores possibilidades do que outros prisioneiros de ter acesso a ar fresco e a luz e são mais susceptíveis de sofrer castigos por causa das regras severas da prisão.

“Estas condições desumanas aumentam a ansiedade e angústia dos prisioneiros, em muitos casos leva-os ao limite e a ultrapassarem a barreira da saúde para a doença mental”, afirmou James Welsh.

As investigações da Amnistia Internacional por todo o mundo demonstraram que as pessoas que sofrem de doença mental têm maior risco de acabar no corredor da morte. Os distúrbios mentais podem fazer aumentar o número de crimes, impossibilitar a capacidade de defesa efectiva do réu e, provavelmente, desempenhar um papel importante na decisão do prisioneiro de não prosseguir com os recursos das sentenças.

O relatório apela ao governo do Japão para que estabeleça uma moratória às execuções com vista à abolição da pena de morte. Também apela ao governo do Japão que reveja todos casos onde a doença mental possa ter sido um factor relevante, que se certifique que os prisioneiros com doenças mentais não são executados e que providencie melhores condições de detenção para os prisioneiros, para que os que sofrem de doenças mentais não deteriorem a sua condição e os que são saudáveis não desenvolvam graves doenças mentais.

A Amnistia Internacional apela ao governo do Japão para que demonstre um compromisso firme com os Direitos Humanos, actuando de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos.
Fonte e data: http://www.amnistia-internacional.pt / Terça, 15 Setembro 2009

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