Dois adolescentes estariam empregados na empresa Império do Forro de Bolso
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já obteve a confirmação de que ao menos dois adolescentes trabalhavam para a empresa têxtil pernambucana Império do Forro de Bolso, investigada por importar lixo hospitalar dos Estados Unidos. O órgão agora vai apurar se os dois menores tinham contato direto com o material - que, segundo alguns especialistas, pode transmitir doenças.
Segundo a procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, as denúncias populares feitas à imprensa local foram confirmadas com uma simples consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Insalubridade
Responsável pelo procedimento instaurado na última terça-feira, a procuradora destaca que a contratação dos menores, por si só, não representa uma irregularidade. Isso porque os dois adolescentes não têm menos de 16 anos - idade mínima para a contratação estabelecida na Constituição Federal. A legislação, contudo, proíbe que pessoas com menos de 18 anos trabalhem com atividades consideradas perigosas ou insalubres.
"A princípio, a contratação de jovens a partir de 16 anos não é uma irregularidade. O problema é a natureza do material com que esses adolescentes podiam estar lidando. Vamos aguardar a conclusão da perícia do materia -para saber se, de fato, ele oferece risco à saúde- e as informações do inquérito policial para estudar as providências necessárias", disse Ana Carolina em reportagem da Agência Brasil.
Fonte: http://www.otempo.com.br
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já obteve a confirmação de que ao menos dois adolescentes trabalhavam para a empresa têxtil pernambucana Império do Forro de Bolso, investigada por importar lixo hospitalar dos Estados Unidos. O órgão agora vai apurar se os dois menores tinham contato direto com o material - que, segundo alguns especialistas, pode transmitir doenças.
Segundo a procuradora do Trabalho Ana Carolina Ribemboim, as denúncias populares feitas à imprensa local foram confirmadas com uma simples consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Insalubridade
Responsável pelo procedimento instaurado na última terça-feira, a procuradora destaca que a contratação dos menores, por si só, não representa uma irregularidade. Isso porque os dois adolescentes não têm menos de 16 anos - idade mínima para a contratação estabelecida na Constituição Federal. A legislação, contudo, proíbe que pessoas com menos de 18 anos trabalhem com atividades consideradas perigosas ou insalubres.
"A princípio, a contratação de jovens a partir de 16 anos não é uma irregularidade. O problema é a natureza do material com que esses adolescentes podiam estar lidando. Vamos aguardar a conclusão da perícia do materia -para saber se, de fato, ele oferece risco à saúde- e as informações do inquérito policial para estudar as providências necessárias", disse Ana Carolina em reportagem da Agência Brasil.
Fonte: http://www.otempo.com.br
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