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quarta-feira, outubro 12, 2011

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase): breves considerações


Josiane RosePetry Veronse, Fernanda da Silva Lima


Resumo


A doutrina da proteção integral disposta na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei 8.069/90 eleva crianças e adolescentes à condição de sujeitos de direitos e os reconhece como pessoas em desenvolvimento, além de conferir à família, ao Estado e à sociedade o dever de assegurar seus direitos fundamentais e de proteção com prioridade absoluta (Art. 227, CF/88). Estudar o ato infracional e as medidas sócioeducativas implica fazer um aprofundamento teórico da doutrina da proteção integral. As medidas sócioeducativas têm finalidades especificamente pedagógicas e levam em consideração a vulnerabilidade do público a qual se destina. É necessário elucidar a diferenciação da responsabilização estatutária da lógica repressiva imposta pelo sistema penal; por isso, a partir do ano de 2004 foi apresentado como Projeto de Lei o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. A pesquisa tem como objetivo trazer algumas reflexões sobre o ato infracional, medidas socioeducativas, responsabilização estatutária e o SINASE como instrumento jurídico-político para a concretização dos direitos dos adolescentes autores de ato infracional. A pesquisa utilizou o método indutivo com análise interdisciplinar crítica e reflexiva da realidade envolvendo pesquisa bibliográfica. Podemos concluir que é necessário um estudo aprofundado da temática que envolve o ato infracional a partir das concepções trazidas pela doutrina da proteção integral e que o SINASE é um importante documento normativo que visa promover uma ação educativa no atendimento ao adolescente, seja em meio aberto ou em casos de restrição de liberdade.

Fonte : http://periodicos.uniban.br

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