Alexandre Sanches com assessoria
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a pena dada a uma mulher de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de dois meses e 10 dias de tenção e o pagamento de 680 dias-multa, por tentar entregar maconha e cocaína e um aparelho telefônico a um preso da carceragem do 2º Distrito Policial (2º DP) de Londrina.
De acordo com o TJPR, ela foi presa em flagrante no interior do 2º DP no momento em que acontecia a revista de rotina das sacolas de alimentos levadas por familiares dos presos. A maconha foi encontrada no pacote de café, enquanto que a cocaína estava na lata de leite em pó. O celular e o carregador foram encontrados dentro do pão.
Com o flagrante, ela foi autuada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes e o de favorecimento real, na forma tentada.
A decisão da 5ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acabou reformando parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentenção imposta pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público. Segundo o TJPR, a relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria José Teixeira, entendeu que tanto a materialidade quanto a autoria de ambos os crimes ficaram demonstradas nos autos.
Fonte: http://londrina.odiario.com
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a pena dada a uma mulher de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de dois meses e 10 dias de tenção e o pagamento de 680 dias-multa, por tentar entregar maconha e cocaína e um aparelho telefônico a um preso da carceragem do 2º Distrito Policial (2º DP) de Londrina.
De acordo com o TJPR, ela foi presa em flagrante no interior do 2º DP no momento em que acontecia a revista de rotina das sacolas de alimentos levadas por familiares dos presos. A maconha foi encontrada no pacote de café, enquanto que a cocaína estava na lata de leite em pó. O celular e o carregador foram encontrados dentro do pão.
Com o flagrante, ela foi autuada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes e o de favorecimento real, na forma tentada.
A decisão da 5ª Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acabou reformando parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentenção imposta pelo juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público. Segundo o TJPR, a relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria José Teixeira, entendeu que tanto a materialidade quanto a autoria de ambos os crimes ficaram demonstradas nos autos.
Fonte: http://londrina.odiario.com
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