Os adolescentes infratores da região que são apreendidos pela Polícia Militar (PM), Polícia Civil ou Guarda Civil Municipal (GCM), antes de serem apresentados ao juiz da Vara da Infância e Juventude, são colocados em uma cela especial na Cadeia Pública de São Manuel, até que se encontrem vagas para que possam ser internados em um Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA).
De acordo com o diretor da Cadeia Pública de São Manuel, delegado José Mário Toniato essa cela onde os menores são colocados, ficam na carceragem e eles não tem nenhum contato com os demais presos, que respondem por crimes diversos.
“É uma cela comum, onde os adolescentes ficam detidos custodiados por, no máximo, cinco dias úteis, até que o juiz consiga vagas numa entidade que cuida de menores infratores. Existem casos em que o menor é aprendido num dia e no outro já é transferido pela Polícia Militar a um desses Centros Educacionais, que nem sempre ficam na região de Botucatu e isso acaba gerando transtornos para os parentes”, frisa Toniato, lembrando que mais de 80% dos menores apreendidos são em razão do envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
O delegado revela que a rotatividade de adolescentes nessa cela especial varia muito. “Podemos ter, por exemplo, quatro adolescentes detidos hoje que é segunda-feira e não recebermos mais nenhum no restante da semana. Por isso, não temos uma estatística exata. De qualquer forma, nenhum adolescente entra em contato com os demais presos que ficam em outro pavilhão”, salienta Toniato. “Atendemos aqui somente adolescentes do sexo masculino. As infratoras vão para uma cela especial em Itatinga”, acrescenta.
Medida extrema
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, explica que quando toma a decisão de internar um adolescente infrator, que é uma medida extrema, procura ter o cuidado de colocá-lo numa instituição que seja o mais próximo possível de sua família. “Mas, nem sempre isso é possível, pois necessitamos de vagas”, diz o juiz.
Josias Júnior esclarece que em alguns casos o adolescente pode ficar em regime de Liberdade Assistida (LA), ou seja, uma medida sócio-educativa que faz com que fique em liberdade sendo orientado. “Quando entendemos que o ato infracional cometido é grave, à medida que a adotamos é a internação, mas nas infrações mais leves adotamos a medida de LA, que em muitos casos é eficaz. Cada caso é analisado pelo magistrado, isoladamente, para que se aplique a medida mais justa”, diz.
Revela que muitos adolescentes acabam entrando para a criminalidade incentivados, principalmente, por traficantes que oferecem o ganho do dinheiro fácil e eles são levados ao crime, pois vêem a possibilidade de sustentar suas famílias e na maioria dos casos sustentar o próprio vício ocasionando um grave conflito social.
“A inclusão de adolescentes no tráfico de entorpecentes em Botucatu, no contexto atual, é preocupante. Quase todos os atos infracionais praticados por adolescentes estão relacionados ao tráfico. Posso dizer que são 85% dos casos e hoje as drogas, principalmente o crack, é um fator decisivo na prática do crime. Por causa disso, tenho sido rigoroso com essa situação e aplicado medidas de internação para que o adolescente tenha um atendimento médico, psicológico e de drogadição. Muitas vezes ao internar um menor por um determinado período, estamos, sim, protegendo sua vida. Tirar o adolescente desse ambiente é a nossa obrigação, é obrigação da sociedade”, concluiu o magistrado.
Fonte: http://www.acontecebotucatu.com.br
De acordo com o diretor da Cadeia Pública de São Manuel, delegado José Mário Toniato essa cela onde os menores são colocados, ficam na carceragem e eles não tem nenhum contato com os demais presos, que respondem por crimes diversos.
“É uma cela comum, onde os adolescentes ficam detidos custodiados por, no máximo, cinco dias úteis, até que o juiz consiga vagas numa entidade que cuida de menores infratores. Existem casos em que o menor é aprendido num dia e no outro já é transferido pela Polícia Militar a um desses Centros Educacionais, que nem sempre ficam na região de Botucatu e isso acaba gerando transtornos para os parentes”, frisa Toniato, lembrando que mais de 80% dos menores apreendidos são em razão do envolvimento com o tráfico de entorpecentes.
O delegado revela que a rotatividade de adolescentes nessa cela especial varia muito. “Podemos ter, por exemplo, quatro adolescentes detidos hoje que é segunda-feira e não recebermos mais nenhum no restante da semana. Por isso, não temos uma estatística exata. De qualquer forma, nenhum adolescente entra em contato com os demais presos que ficam em outro pavilhão”, salienta Toniato. “Atendemos aqui somente adolescentes do sexo masculino. As infratoras vão para uma cela especial em Itatinga”, acrescenta.
Medida extrema
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude, Josias Martins de Almeida Júnior, explica que quando toma a decisão de internar um adolescente infrator, que é uma medida extrema, procura ter o cuidado de colocá-lo numa instituição que seja o mais próximo possível de sua família. “Mas, nem sempre isso é possível, pois necessitamos de vagas”, diz o juiz.
Josias Júnior esclarece que em alguns casos o adolescente pode ficar em regime de Liberdade Assistida (LA), ou seja, uma medida sócio-educativa que faz com que fique em liberdade sendo orientado. “Quando entendemos que o ato infracional cometido é grave, à medida que a adotamos é a internação, mas nas infrações mais leves adotamos a medida de LA, que em muitos casos é eficaz. Cada caso é analisado pelo magistrado, isoladamente, para que se aplique a medida mais justa”, diz.
Revela que muitos adolescentes acabam entrando para a criminalidade incentivados, principalmente, por traficantes que oferecem o ganho do dinheiro fácil e eles são levados ao crime, pois vêem a possibilidade de sustentar suas famílias e na maioria dos casos sustentar o próprio vício ocasionando um grave conflito social.
“A inclusão de adolescentes no tráfico de entorpecentes em Botucatu, no contexto atual, é preocupante. Quase todos os atos infracionais praticados por adolescentes estão relacionados ao tráfico. Posso dizer que são 85% dos casos e hoje as drogas, principalmente o crack, é um fator decisivo na prática do crime. Por causa disso, tenho sido rigoroso com essa situação e aplicado medidas de internação para que o adolescente tenha um atendimento médico, psicológico e de drogadição. Muitas vezes ao internar um menor por um determinado período, estamos, sim, protegendo sua vida. Tirar o adolescente desse ambiente é a nossa obrigação, é obrigação da sociedade”, concluiu o magistrado.
Fonte: http://www.acontecebotucatu.com.br
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