PERFIL DO TRABALHO FEMININO NO PRESÍDIO REGIONAL DE PELOTAS
VARELA, Adriana Batista – Direito - UCPel
Dr. CHIES, Luiz Antônio Bogo (Orientador) - UCPel
INTRODUÇÃO
A pesquisa tem por objetivo compreender a realidade de trabalho das mulheres apenadas do Presídio Regional de Pelotas, bem como as funções que o mesmo vem desempenhando, suas perspectivas, seus objetivos, e como o trabalho influencia em suas vidas.
Estudar as mulheres presas e trabalhadoras não é muito usual pelos profissionais envolvidos com a questão criminal, bem como não é usual a realização destes estudos, sem desvinculá-los do mundo das mulheres e dos preconceitos que as cerceiam. Contribuir para que seja superada essa “invisibilidade” que existe em relação a mulher presa foi o principal motivo que nos incitou ao desenvolvimento desta pesquisa.
Enfatizamos, portanto a concepção de trabalho que se faz presente no cotidiano das apenadas do PRP, e analisarmos suas expectativas de como o trabalho dentro da prisão poderá ser útil fora desta.
Sabemos que a presa, em sua condição de mulher, sofre discriminação por parte da sociedade em geral, o que dificulta mais ainda uma disputa de vaga de trabalho após o cumprimento da pena.
Com base em pesquisa realizada com as apenadas do PRP, direcionamos para uma reflexão sobre as opiniões emitidas, acerca das atividades desenvolvidas no cárcere, suas percepções sobre o papel que desempenham e o que esperam da realidade pós-prisional.
Apenas os presos com melhor comportamento e de menor periculosidade são encaminhados para as frentes de trabalho, tanto para as oficinas como para os PAC’s. De acordo com o administrador do presídio, depois que o trabalho foi implantado, os conflitos carcerários diminuíram em 80%, sendo que a exigência do bom comportamento tem sido fundamental para obtenção do resultado.
O desenvolvimento de atividades durante o encarceramento deve ocupar, o tempo ocioso das detentas, permitindo criar condições de esperança, e de terminar mais cedo o confinamento, melhorando a vida carcerária e ainda, promovendo sua libertação social de tal forma que homens e mulheres presos consigam, apesar da prisão, sentir-se inseridos em uma estrutura de garantias e direitos.
O trabalho prisional não deve constituir, portanto, um agravante da pena, não devendo ser considerado como sofrimento, castigo, ou até mesmo como um instrumento de punição. Deverá ser o meio mais valioso para obter uma re-inserção social da reclusa, diminuindo a distância entre a “prisão e a sociedade”.
METODOLOGIA
A pesquisa procurou abordar o mundo do trabalho prisional feminino no PRP, proporcionando subsídios para chegar ao perfil destas mulheres, identificando características peculiares e relevantes do grupo. Com base na pesquisa, pudemos detalhar os resultados obtidos, onde passamos a apresentar uma análise do perfil desta população alvo, bem como, vem se desenvolvendo o trabalho realizado durante o cumprimento da pena.
Às entrevistadas foram garantidos os sigilos de sua identidade, bem como a possibilidade de não aderirem à pesquisa, caso não quisessem, sendo que das 29 presas, 17 consentiram em participar.
Através da elaboração de um questionário e um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, viabilizou-se a identificação das funções do trabalho antes e durante o cumprimento da pena, bem como as suas expectativas e perspectivas após o encarceramento no sistema prisional.
CONCLUSÃO
Com base em estudo concentrado na população feminina do PRP, a pesquisa apresenta um retrato da realidade prisional das mulheres apenadas, enfatizando especialmente a questão do trabalho dentro da casa prisional.
Atualmente 29 detentas cumprem pena no local, sendo que 76% delas realizam algum tipo de trabalho dentro do cárcere.
A pesquisa procurou apontar que o trabalho prisional constitui em relevante instrumento no processo de ressocialização do apenado, a pesquisa reúne depoimentos de 17 detentas das 29 existentes no presídio, na faixa etária dos 31 aos 40 anos, as quais 88% cumprem pena por envolvimento no tráfico de entorpecentes, e contrariando o preceito de que a marginalização ocorre mais em pessoas da cor negra, sendo 65% das presas são de cor branca.
São oferecidas as detentas atividades de artesanato, costura, serviços gerais, limpeza e cozinha, todos passíveis de remição da pena pelos dias trabalhados.
E quando consideramos o fato de que 53% das entrevistadas realizavam trabalhos domésticos anteriormente, e destas, 80%, não tinha vínculo empregatício devidamente anotado na Carteira de Trabalho, torna mais difícil crer que conseguirão obter melhores colocações no mercado de trabalho, quando ainda, durante o cumprimento da pena, foram limitadas ao exercício apenas desta atividade.
Remição da pena, ocupação de tempo, geração de renda e o hábito de trabalhar são alguns dos motivos que incitam as detentas ao trabalho, sendo constatado ainda que elas cultivam grandes expectativas quando de seu retorno ao convívio social, o que se faz muito positivo, neste processo, que em contraponto, ainda tem se mostrado muito restrito e insuficiente para garantir a possibilidade de boas oportunidades de trabalho, visto que as atividades executadas no cárcere são basicamente artesanais e domésticas.
Mas, ainda assim, é incontestável que o trabalho prisional é fator de extrema importância para uma efetiva ressocialização, além de colaborar para o desenvolvimento de um sistema prisional mais humanizador.
O trabalho prisional ajuda na auto estima das presas e de sua família, oportunizar a elas um trabalho, reflete na redução da ociosidade e da criminalidade, o que torna o índice de reincidência menor, além de possuir um caráter ressocializador da apenada, aumenta a probabilidade de reinserção ao convívio social.
Ansiosas para sair da prisão o mais rápido possível, quase todas as detentas estão dispostas a trabalhar, mesmo sem receber. Na verdade, elas reclamam da falta de maiores oportunidades de trabalho na prisão, porque a atividade que realizam nem sempre será a que realizarão quando conquistarem a liberdade.
O trabalho é bem valorizado pelas detentas e pela administração do PRP que vê com grande sucesso o trabalho realizado, mas ainda assim demonstra a deficiência dos recursos para atender a demanda, de forma a acompanhar o crescimento da população carcerária.
O trabalho das apenadas do PRP, embora seja cercado por aspectos positivos, não corresponde a um aprendizado profissionalizante, como assim deveria ser segundo o previsto na LEP. Ainda é ineficaz para garantir que a apenada possua melhores condições para uma boa colocação de emprego, quando do retorno ao convívio social.
Implantação de projetos e políticas públicas direcionadas aos presos programas destinados a sua recuperação, reeducação e reintegração na sociedade até mesmo em parcerias com empresas, ou trabalhos cooperativos que possibilitassem uma profissionalização, poderia se efetivar oportunidades de melhores condições de trabalho fora do presídio. O trabalho prisional deveria estar fomentado de maneira verdadeiramente efetiva no sistema penitenciário, para que o cumprimento de uma pena não reporte tão somente a uma mera sanção punitiva, mas sim uma oportunidade ressocializadora de fato.
Para finalizar, fazemos nossas as palavras de Olga Espinoza: (2004) que expressa que ... A mulher quer esteja na prisão, quer se encontre inserida no contexto social, foi e continua a ser discriminada. A prisão não passa de uma fotografia da mesma desigualdade retratada no espaço livre...
BIBLIOGRAFIA
ALVIM, R. C. M. O Trabalho penitenciário e os direitos sociais. São Paulo: Atlas, 1991.
BITENCOURT, C. R. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
BRANT, V. C. O trabalho encarcerado. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
CHIES, L. A. B. Manual de execução penal: benefícios na execução da pena Privada de Liberdade. Editora da UCPEL: Educat, 1997.
________. Prisão e Estado: A função ideológica da privação de liberdade. Pelotas: Educat, 1997.
________. Privatização penitenciária e Trabalho do Preso. Pelotas: Educat, 2000.
________. ESPINOZA, O. A Mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo: IBCCRIM, 2004.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir – Nascimento da Prisão. Petrópolis: Vozes, 2002.
Função.
HASSEN, M. de N. A. O trabalho e os Dias Ensaio antropológico sobre trabalho, crime e prisão. Porto Alegre: Tomo Editorial, 1999.
II Caravana Nacional de Direitos Humanos. Relatório: uma amostra da realidade prisional brasileira – Brasília: Câmara dos Deputados, coordenação de Publicações, 2000.
MAIA NETO, C. F. Direitos humanos do preso: lei de execução penal, Lei n° 7.210/84.- Rio de Janeiro: Forense, 1998.
MATTOS, Renata Soares Bonavides. Direitos dos presidiários e suas violações.- São Paulo: Método Editora, 2001.
REVISTA Transdisciplinar de Ciência Penitenciária. Coordenado pelo grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Penitenciários, UCPEL. (jan.-Dez./2004). Pelotas: Educat.
RIOS, Rodrigo Sánchez, Prisão e trabalho: uma análise comparativa do sistema penitenciário italiano e do sistema brasileiro. Curitiba: champagnat, 1994.
STANIESKI, Nilda Margarete. Educação no Cárcere-Possibilidades e Limites para a inclusão/ Libertação Social do Apenado: Refletindo com o Presídio Regional de Pelotas. Pelotas: UFPel, 2005. Dissertação (Mestrado em Educação), Faculdade de Educação, Universidade Federal de Pelotas, 2005.
Consulta virtual: http://www.ufpel.edu.br/cic/2006/arquivos/SA_01765.rtf
VARELA, Adriana Batista – Direito - UCPel
Dr. CHIES, Luiz Antônio Bogo (Orientador) - UCPel
INTRODUÇÃO
A pesquisa tem por objetivo compreender a realidade de trabalho das mulheres apenadas do Presídio Regional de Pelotas, bem como as funções que o mesmo vem desempenhando, suas perspectivas, seus objetivos, e como o trabalho influencia em suas vidas.
Estudar as mulheres presas e trabalhadoras não é muito usual pelos profissionais envolvidos com a questão criminal, bem como não é usual a realização destes estudos, sem desvinculá-los do mundo das mulheres e dos preconceitos que as cerceiam. Contribuir para que seja superada essa “invisibilidade” que existe em relação a mulher presa foi o principal motivo que nos incitou ao desenvolvimento desta pesquisa.
Enfatizamos, portanto a concepção de trabalho que se faz presente no cotidiano das apenadas do PRP, e analisarmos suas expectativas de como o trabalho dentro da prisão poderá ser útil fora desta.
Sabemos que a presa, em sua condição de mulher, sofre discriminação por parte da sociedade em geral, o que dificulta mais ainda uma disputa de vaga de trabalho após o cumprimento da pena.
Com base em pesquisa realizada com as apenadas do PRP, direcionamos para uma reflexão sobre as opiniões emitidas, acerca das atividades desenvolvidas no cárcere, suas percepções sobre o papel que desempenham e o que esperam da realidade pós-prisional.
Apenas os presos com melhor comportamento e de menor periculosidade são encaminhados para as frentes de trabalho, tanto para as oficinas como para os PAC’s. De acordo com o administrador do presídio, depois que o trabalho foi implantado, os conflitos carcerários diminuíram em 80%, sendo que a exigência do bom comportamento tem sido fundamental para obtenção do resultado.
O desenvolvimento de atividades durante o encarceramento deve ocupar, o tempo ocioso das detentas, permitindo criar condições de esperança, e de terminar mais cedo o confinamento, melhorando a vida carcerária e ainda, promovendo sua libertação social de tal forma que homens e mulheres presos consigam, apesar da prisão, sentir-se inseridos em uma estrutura de garantias e direitos.
O trabalho prisional não deve constituir, portanto, um agravante da pena, não devendo ser considerado como sofrimento, castigo, ou até mesmo como um instrumento de punição. Deverá ser o meio mais valioso para obter uma re-inserção social da reclusa, diminuindo a distância entre a “prisão e a sociedade”.
METODOLOGIA
A pesquisa procurou abordar o mundo do trabalho prisional feminino no PRP, proporcionando subsídios para chegar ao perfil destas mulheres, identificando características peculiares e relevantes do grupo. Com base na pesquisa, pudemos detalhar os resultados obtidos, onde passamos a apresentar uma análise do perfil desta população alvo, bem como, vem se desenvolvendo o trabalho realizado durante o cumprimento da pena.
Às entrevistadas foram garantidos os sigilos de sua identidade, bem como a possibilidade de não aderirem à pesquisa, caso não quisessem, sendo que das 29 presas, 17 consentiram em participar.
Através da elaboração de um questionário e um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, viabilizou-se a identificação das funções do trabalho antes e durante o cumprimento da pena, bem como as suas expectativas e perspectivas após o encarceramento no sistema prisional.
CONCLUSÃO
Com base em estudo concentrado na população feminina do PRP, a pesquisa apresenta um retrato da realidade prisional das mulheres apenadas, enfatizando especialmente a questão do trabalho dentro da casa prisional.
Atualmente 29 detentas cumprem pena no local, sendo que 76% delas realizam algum tipo de trabalho dentro do cárcere.
A pesquisa procurou apontar que o trabalho prisional constitui em relevante instrumento no processo de ressocialização do apenado, a pesquisa reúne depoimentos de 17 detentas das 29 existentes no presídio, na faixa etária dos 31 aos 40 anos, as quais 88% cumprem pena por envolvimento no tráfico de entorpecentes, e contrariando o preceito de que a marginalização ocorre mais em pessoas da cor negra, sendo 65% das presas são de cor branca.
São oferecidas as detentas atividades de artesanato, costura, serviços gerais, limpeza e cozinha, todos passíveis de remição da pena pelos dias trabalhados.
E quando consideramos o fato de que 53% das entrevistadas realizavam trabalhos domésticos anteriormente, e destas, 80%, não tinha vínculo empregatício devidamente anotado na Carteira de Trabalho, torna mais difícil crer que conseguirão obter melhores colocações no mercado de trabalho, quando ainda, durante o cumprimento da pena, foram limitadas ao exercício apenas desta atividade.
Remição da pena, ocupação de tempo, geração de renda e o hábito de trabalhar são alguns dos motivos que incitam as detentas ao trabalho, sendo constatado ainda que elas cultivam grandes expectativas quando de seu retorno ao convívio social, o que se faz muito positivo, neste processo, que em contraponto, ainda tem se mostrado muito restrito e insuficiente para garantir a possibilidade de boas oportunidades de trabalho, visto que as atividades executadas no cárcere são basicamente artesanais e domésticas.
Mas, ainda assim, é incontestável que o trabalho prisional é fator de extrema importância para uma efetiva ressocialização, além de colaborar para o desenvolvimento de um sistema prisional mais humanizador.
O trabalho prisional ajuda na auto estima das presas e de sua família, oportunizar a elas um trabalho, reflete na redução da ociosidade e da criminalidade, o que torna o índice de reincidência menor, além de possuir um caráter ressocializador da apenada, aumenta a probabilidade de reinserção ao convívio social.
Ansiosas para sair da prisão o mais rápido possível, quase todas as detentas estão dispostas a trabalhar, mesmo sem receber. Na verdade, elas reclamam da falta de maiores oportunidades de trabalho na prisão, porque a atividade que realizam nem sempre será a que realizarão quando conquistarem a liberdade.
O trabalho é bem valorizado pelas detentas e pela administração do PRP que vê com grande sucesso o trabalho realizado, mas ainda assim demonstra a deficiência dos recursos para atender a demanda, de forma a acompanhar o crescimento da população carcerária.
O trabalho das apenadas do PRP, embora seja cercado por aspectos positivos, não corresponde a um aprendizado profissionalizante, como assim deveria ser segundo o previsto na LEP. Ainda é ineficaz para garantir que a apenada possua melhores condições para uma boa colocação de emprego, quando do retorno ao convívio social.
Implantação de projetos e políticas públicas direcionadas aos presos programas destinados a sua recuperação, reeducação e reintegração na sociedade até mesmo em parcerias com empresas, ou trabalhos cooperativos que possibilitassem uma profissionalização, poderia se efetivar oportunidades de melhores condições de trabalho fora do presídio. O trabalho prisional deveria estar fomentado de maneira verdadeiramente efetiva no sistema penitenciário, para que o cumprimento de uma pena não reporte tão somente a uma mera sanção punitiva, mas sim uma oportunidade ressocializadora de fato.
Para finalizar, fazemos nossas as palavras de Olga Espinoza: (2004) que expressa que ... A mulher quer esteja na prisão, quer se encontre inserida no contexto social, foi e continua a ser discriminada. A prisão não passa de uma fotografia da mesma desigualdade retratada no espaço livre...
BIBLIOGRAFIA
ALVIM, R. C. M. O Trabalho penitenciário e os direitos sociais. São Paulo: Atlas, 1991.
BITENCOURT, C. R. Falência da Pena de Prisão: causas e alternativas. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
BRANT, V. C. O trabalho encarcerado. Rio de Janeiro: Forense, 1994.
CHIES, L. A. B. Manual de execução penal: benefícios na execução da pena Privada de Liberdade. Editora da UCPEL: Educat, 1997.
________. Prisão e Estado: A função ideológica da privação de liberdade. Pelotas: Educat, 1997.
________. Privatização penitenciária e Trabalho do Preso. Pelotas: Educat, 2000.
________. ESPINOZA, O. A Mulher encarcerada em face do poder punitivo. São Paulo: IBCCRIM, 2004.
FOUCAULT, M. Vigiar e punir – Nascimento da Prisão. Petrópolis: Vozes, 2002.
Função.
HASSEN, M. de N. A. O trabalho e os Dias Ensaio antropológico sobre trabalho, crime e prisão. Porto Alegre: Tomo Editorial, 1999.
II Caravana Nacional de Direitos Humanos. Relatório: uma amostra da realidade prisional brasileira – Brasília: Câmara dos Deputados, coordenação de Publicações, 2000.
MAIA NETO, C. F. Direitos humanos do preso: lei de execução penal, Lei n° 7.210/84.- Rio de Janeiro: Forense, 1998.
MATTOS, Renata Soares Bonavides. Direitos dos presidiários e suas violações.- São Paulo: Método Editora, 2001.
REVISTA Transdisciplinar de Ciência Penitenciária. Coordenado pelo grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Penitenciários, UCPEL. (jan.-Dez./2004). Pelotas: Educat.
RIOS, Rodrigo Sánchez, Prisão e trabalho: uma análise comparativa do sistema penitenciário italiano e do sistema brasileiro. Curitiba: champagnat, 1994.
STANIESKI, Nilda Margarete. Educação no Cárcere-Possibilidades e Limites para a inclusão/ Libertação Social do Apenado: Refletindo com o Presídio Regional de Pelotas. Pelotas: UFPel, 2005. Dissertação (Mestrado em Educação), Faculdade de Educação, Universidade Federal de Pelotas, 2005.
Consulta virtual: http://www.ufpel.edu.br/cic/2006/arquivos/SA_01765.rtf
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