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segunda-feira, outubro 10, 2011

Data para pagamento do Prêmio por Produtividade

A Ex.ª Sr.ª

Renata Maria Paes Vilhena

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais-SEPLAG

Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra Verde

31630-901 – Belo Horizonte - MG





Assunto: Data para pagamento do Prêmio por Produtividade – Acordo de Resultados


Senhora Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais,


A Diretoria do SINDSISEMG - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – com escritório profissional em endereço declinado em rodapé, vem muito, respeitosamente, a vossa presença, solicitar a manifestação da SEPLAG quanto a data provável para o pagamento do prémio do Acordo de Resultado, ao servidor do Sistema Socioeducativo, sob as motivações fáticas e jurídicas adiante articulados:

Em conformidade com a Lei Estadual nº 17.600/08 que disciplina o Acordo de Resultados e o Decreto nº. 44.873 que institui o cálculo para a produtividade, o Prêmio é pago usualmente no segundo semestre do ano posterior ao ano avaliado. Isto acontece porque no primeiro semestre são realizadas as reuniões das comissões que avaliam os resultados da 1ª e da 2ª etapa de todos os órgãos e entidades que possuem Acordo de Resultados.



São os requisitos, essenciais para que o servidor possa receber o prêmio pactuado no Acordo de Resultados:



Requisitos para receber o Prêmio por Produtividade.



·O Estado deve apresentar resultado fiscal positivo no ano anterior, ou seja, deve ter suas receitas maiores que suas despesas;

·O órgão ou entidade deve ser signatário da Primeira e Segunda Etapa do Acordo de Resultados;

·O sistema ao qual o seu órgão ou entidade está vinculado deve possuir uma avaliação institucional satisfatória, isto é, uma nota maior que 60% na 1ª etapa do Acordo de Resultados. Esta etapa contempla os principais resultados que o governo deve entregar para a sociedade;

·O órgão ou entidade deve realizar a Avaliação de Desempenho Individual permanente de seus servidores, nos termos da legislação vigente;

·O servidor deve apresentar, pelo menos, 25% dos dias em efetivo exercício no ano anterior, para poder perceber o prêmio;

·O servidor em atividade, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de provimento em comissão ou detentor de função pública de que trata a Lei n° 10.254, de 20 de julho de 1990;

·O servidor efetivado pelo art. 7º da Lei Complementar nº. 100, de 05 de novembro de 2007;

·O ocupante de cargo de Subsecretário de Estado;

·A pessoa à disposição da entidade acordada cedida de outros órgãos/entidades (prefeituras, ministérios, legislativo, judiciário, etc.) com ou sem ônus para executivo estadual.



Conforme foram cumpridos os requisitos citados acima, tem direito o servidor ao benefício do Prêmio por Produtividade.



Por tanto, a Diretoria do SINDSISEMG com iniciativa, vem por meio desta, busca em parceria com a Excelentíssima Sra. Secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG - no intuito de levar ao servidores do Sistema Socioeducativo, no que tange, orientar e esclarecer, com relação a uma data provável para o pagamento do benefício do Prêmio por Produtividade, aos quais, fazem jus estando contemplados pelo cumprimento das metas.





Ao ensejo, esperando contar com a compreensão e colaboração de Vossa Excelência, atestamos votos de estima e consideração.



Belo Horizonte, 10 de outubro de 2011.





_____________________

Guadalupe Cristina B. F. CalijoneDiretora de Comunicações do

SINDSISEMG

MASP. 1.248.878-9



_____________________

Keifferson M. Pedrosa Belchior

Secretário Geral do SINDSISEMG

MASP. 1.084.375-3

____________________

Romulo Francisco de Souza Assis

Diretor Financeiro do SINDSISEMG

MASP. 1.162.015-0




Protocolo Cidade Administrativa: SIPRO 0259085-1170/2011-1 SIGED 00008952-1561-2011 DATA: 10/10/2011 - 09:46

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